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Moradores de mais nove municípios podem requerer o FGT´s

(FGTS)

Os moradores afetados pelas enxurradas do Carnaval, dos municípios de Itapoá, Palhoça, São José, São Martinho, Santo Amaro da Imperatriz, Florianópolis, Balneário Piçarras e Águas Mornas; e pelo tornado de 31 de janeiro, do município de Papanduva, podem requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),  através da Caixa Econômica Federal, num prazo de 90 dias, a partir do último dia 15 de agosto. A informação é do Departamento Estadual de Defesa Civil, que recebeu nesta terça-feira (19/8) a cópia da portaria do Ministério de Integração Nacional, que reconhece a situação de emergência dessas cidades.

Conforme o diretor do departamento, major Márcio Luiz Alves, para possibilitar a liberação do benefício para os afetados, a Defesa Civil do município deverá encaminhar à Caixa Econômica Federal uma declaração das áreas atingidas pelo desastre natural, contendo a identificação do município; informações relativas ao decreto municipal; à portaria do Ministro da Integração Nacional; e a Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos (Codar).
Ainda, segundo o major, é importante que a população saiba que o FGTS só poderá ser requerido, pelas pessoas residentes em áreas afetadas pelo desastre, que constem no decreto de situação de emergência do município.
\"Para saber sobre as áreas que constam no decreto os interessados devem procurar pela Defesa Civil de sua cidade, através do telefone 199\", esclarece.

O valor do saque é limitado a R$ 2,6 mil, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.

Os moradores dos municípios de Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçú, Camboriú, Itajaí e Tijucas, que receberam o reconhecimento de Brasília anteriormente, também têm direito ao benefício, desde que não tenha vencido o prazo de 90 dias, após a publicação da portaria.

Para esclarecer às prefeituras municipais e à população atingida pelo desastre a Defesa Civil do Estado, publicou no endereço eletrônico www.defesacivil.sc.gov.br (link legislação), uma cópia do decreto federal Nº 5.113, de junho de 2004, que regulamenta a questão.



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