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Liminar obtida pela Seccional isenta sociedades de advocacia e abre precedente para outras categorias profissionais
A OAB/SC conseguiu barrar um aumento de impostos criado pela Reforma Tributária. A Justiça Federal acolheu mandado de segurança proposto pelo presidente da Seccional, Juliano Mandelli, com atuação das advogadas tributaristas Silvia Varella e Luana Debatin Tomasi, e concedeu liminar suspendendo o aumento de alíquotas para as sociedades de advogados no regime de apuração pelo lucro presumido.
O foco foi a advocacia, mas a ação abre precedente para que outras categorias profissionais, que também utilizam a modalidade, busquem o mesmo entendimento. Na época da elaboração da reforma, essa questão gerou mobilização em todo o País, liderada pela OAB. “É uma vitória muito importante porque reconhece algo fundamental: o lucro presumido não é um benefício, mas uma forma legítima de apuração de impostos, e por isso não poderia ser tratado como se fosse um incentivo a ser reduzido”, considera Mandelli.
Na prática, os escritórios de advocacia continuam podendo recolher o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com base nas regras antigas, sem o aumento de imposto da nova lei. Além disso, a decisão também garante a emissão de certidões de regularidade fiscal normalmente, impedindo que a Receita Federal faça qualquer tipo de cobrança, inscrição em dívida ativa ou restrição. A Seccional tem ainda outras ações em andamento na Justiça questionando o aumento de impostos pela reforma.
Crédito foto: Eduardo Tarasca
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