Segurança pública no trânsito de Capinzal:

Segurança pública no trânsito de Capinzal: problema de todos e solução também
Há muito tempo o assinante deste Semanário, Antonio João Concatto vinha solicitando para alertar quanto ao estacionamento obliquo em sentido de direção das vias duplas, portanto, nos passou as fotos e estamos registrando sua preocupação no tocante ação preventiva.
Quanto as fotos, foram feitas na rua mais movimentada de Capinzal, a Presidente Nereu Ramos, por onde transita veículos de Capinzal e Ouro, inclusive, a cidade serve como travessia para ir para outros municípios.
Concatto chegou a sugerir que fosse colocada placas de advertência, proibindo camionetes de estacionar obliquamente, pois a traseira fica sobre a via podendo causar acidente, devido colisão e dependendo do caso, o carro pode ser empurrado para frente e atingir algum pedestre.
Para Concatto e muitos outros cidadãos, o estacionamento pode estar em desacordo, sendo que certos veículos acabam invadindo a pista asfáltica, podendo causar acidentes. Ele chegou a sugerir a mudança no estacionamento sentido obliquo para paralelo, ou seja, horizontal a calçada (passeio público), implantando sistema de placas advertindo para a proibição de vaga utilizadas por camionetes ou outros veículos longos.
Percebe-se que além deste estacionamento obliquo na via pública, também tem os estacionamentos privados que acabam obstruindo o passeio público, devido ao espaço ser insuficiente, sendo outra questão que precisa de uma ação cabível e aceitável, no sentido de evitar aborrecimento e transtorno futuro, na questão de segurança dos pedestres, ciclistas e de veículos automotores.
Nossa Reportagem procurou e encontrou uma reportagem: "Novas regras de estacionamentos oblíquos na região central passam a valer oficialmente". Matéria de 19/08/2014, na cidade de Londrina (PR).
A regulamentação dos estacionamentos oblíquos na região central teve a mudança, automóveis que excedam os cinco metros das vagas, como caminhonetes, vans e ônibus devem estacionar somente em vias dotadas de estacionamento paralelo ao meio fio. O decreto Nº 427, que estabelece critérios e padrões para o modelo de estacionamento foi publicado em Diário Oficial.
Antes de oficializar as novas regras, o Departamento de Trânsito e Rodoviário (Deptrans) da Secretaria de Segurança e Trânsito (SMST), em parceria com a Secretaria de Comunicação Social promoveu campanhas de orientação à população. Na ocasião foram distribuídos aos motoristas panfletos explicativos sobre a regulamentação dos estacionamentos oblíquos na região central.
Segundo a diretoria de Trânsito e Rodoviário, o objetivo central da mudança é promover mais segurança. "Temos muitos registros de acidentes ocasionados por causa de estacionamentos oblíquos, pois quando um motorista estaciona um carro longo nesses espaços ele acaba obstruindo parcialmente a via impedindo que o trânsito flua, além disso, muitas batidas ocorrem na hora de sair com o carro. São situações que queremos evitar, principalmente, por meio da conscientização".
Nova regulamentação - A nova regulamentação abrange todas as vias que contam com estacionamentos oblíquos, em seguida foram sinalizadas outras vias.
Os veículos que excederem o espaço demarcado estarão infringindo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "É uma infração leve que acarreta a perda de três pontos na carteira de motorista e multa. Nestes casos o veículo também pode ser removido do local". O diretor acrescentou que não é interesse do município realizar as multas de imediato, por isso este período de ambientação para os usuários. "Queremos que o cidadão esteja consciente que comete infringe uma lei caso se utilize da vaga de forma errônea, pois temos registros de vários acidentes cometidos devido essa utilização errada das vagas", comentou.
Na prática essas pessoas terão que procurar os estacionamentos paralelos, cujas vagas também estão sendo demarcadas, porém com uma extensão de 5,5 metros para contemplar veículos como camionetes e vans. O formato de estacionamento oblíquo ocasiona mais vagas, porém um risco maior na entrada e saída do estacionamento. "Esses veículos maiores ficam com sua carroceria no meio da pista de rolamento, podendo ocasionar acidentes ou ofuscando a visibilidade em cruzamentos", mencionou.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, isto destaca Concatto quanto ao descrito no Artigo 144 da Carta Magna do Brasil.
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