Por Noel Baratieri
As unidades da Federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - são os maiores demandantes no Poder Judiciário. Esses entes federativos, na maioria das vezes, adotam como estratégia o descumprimento deliberado de suas obrigações, forçando os credores a recorrerem à via judicial. Os processos contra essas pessoas jurídicas de direito público costumam ser demorados, uma vez que suas procuradorias, altamente qualificadas, postergam ao máximo o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, esgotando todas as possibilidades recursais.
Vencido o processo, inicia-se a fase de execução da sentença contra a Fazenda Pública. Trata-se de outro caminho longo e exaustivo até a obtenção do precatório judicial. Uma vez inscrito, o credor precisará aguardar, por tempo indefinido, na fila de pagamento até o efetivo recebimento. Em razão dessa demora, muitos credores - pessoas físicas e jurídicas - acabam falecendo ou encerrando suas atividades sem receber os valores que lhes foram indevidamente sonegados pelo ente estatal.
Infelizmente, o Congresso Nacional, ao propor a PEC 66/2023 (conhecida como “PEC dos Precatórios”), pretende intensificar ainda mais o sofrimento imposto às vítimas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já aprovada na Câmara dos Deputados e em primeiro turno no Senado Federal, a proposta de emenda constitucional modifica o índice de correção dos precatórios, substituindo a taxa Selic pelo IPCA acrescido de 2% ao ano, o que desvaloriza significativamente o montante a ser recebido pelos credores.
Além disso, será instituído um verdadeiro “calote perpétuo”, já que Estados e Municípios poderão postergar indefinidamente o pagamento desses débitos, uma vez que a PEC não estabelece prazo para a quitação dos precatórios. A única exigência prevista será a destinação de 1% a 5% da receita corrente líquida apurada no exercício anterior para o pagamento desse tipo de obrigação financeira.
O resultado da PEC dos Precatórios será desastroso para os credores do Estado, gerando: a) aumento das filas de precatórios, com ampliação dos atrasos nos pagamentos; b) grave risco orçamentário, uma vez que a dívida poderá se alongar indefinidamente; c) insegurança jurídica para os credores, já que não haverá qualquer garantia de pagamento em prazo razoável. Dessa forma, caso aprovada, o Congresso Nacional contribuirá, mais uma vez, para o sacrifício dos brasileiros vítimas de ações estatais ilegais, abusivas e inconstitucionais.
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