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Vereador Mantovani faz indicação

Vereador Mantovani faz indicação objetivando que a Prefeitura de Capinzal crie Projeto de Lei instituindo o Vale Feira (produtos alimentícios)
Na sessão plenária ordinária da Câmara Municipal de Capinzal realizada na terça-feira, 10 de Fevereiro, na Câmara Municipal de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri e no plenário Edgar Lancini, no Expediente do vereador, Antonio Carlos Mantovani (PT), fez o seguinte Indicação:
Que o Poder Executivo do Município efetue a criação de Projeto de Lei que institui o auxílio “Vale Feira”, como incremento no vale alimentação do funcionalismo público municipal. Justificativa: Possibilitará aos servidores públicos a condição de acréscimo no benefício do vale alimentação, permitindo a melhoria nas condições alimentícias e nutricionais próprias e de seus familiares, promovendo assim um processo continuo de acesso a ingestão de alimento produzidos de forma ecologicamente correta, socialmente justo, economicamente viável e culturalmente aceito.
DOS PRINCÍPIOS DO AUXILIO VALE FEIRA: Baseados na condição de que a alimentação de qualidade e em quantidade é direito fundamental do ser humano, inerente dignidade da pessoa humana e indispensável ao cumprimento dos direitos da Constituição Federal, devendo assim ao poder público adotar políticas públicas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional.
O auxilio VALE FEIRA possui os seguintes objetivos:
- Objetivo Geral: Possibilitarão ao funcionalismo público a condição de incremento no benefício do vale alimentação, possibilitando a melhoria nas condições alimentícias e nutricionais próprias e de seus familiares, promovendo assim um processo continuo de acesso a ingestão de alimento produzidos de forma ecologicamente correto, socialmente justo, economicamente viável e culturalmente aceito.
- Objetivos Específicos:
a) Estimular o consumo de alimentos hortifrutigranjeiros produzidos de formas alternativas;
b) Incentivar a diversificação na dieta alimentar;
c) Proporcionar novos hábitos alimentares;
d) Melhorar as condições de vida e saúde do funcionário e de seus familiares;
e) Promover a qualidade e inovação no consumo de produtos agroecológicos e ou orgânicos;
f) Valorizar o potencial específico e produtivo de produtos com maior qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológicas;
g) Resgatar o hábito de consumo de alimentos típicos da cultura e regionais;
h) Fomentar e incrementar a renda dos produtores rurais/feirantes.
Terão direito ao benefício do auxílio denominado VALE FEIRA os servidores da administração pública municipal, sendo os estatutários, seletivas e comissionados.
Sendo que tal benefício, destina-se á complementação alimentar dos servidores públicos municipais.
Art.5º- O valor (....) será repassado mensalmente, tendo o prazo de concessão do auxílio ou seu devido reajuste regulamentado por ato do prefeito municipal, sendo o benefício instituído pela referida lei:
a) Não natureza indenizatória;
b) Não tem natureza salarial ou remuneratória;
c) Não se incorpora a remuneração dos servidores para quaisquer efeitos;
d) Não e considerado para efeito do pagamento do decimo terceiro salário e ou férias;
e) Não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde;
f) Não configura rendimento tributável aos servidores;
Os Programas Específicos serão regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal no prazo de 180 dias.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
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