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Nova lei garante qualidade de vida e avanços na economia no meio rural

Santa Catarina ganhou importante mudança em sua legislação com a dispensa de licença ambiental para intervenções destinadas à conservação, manutenção, pavimentação, restauração e revitalização de estradas vicinais. A alteração, por lei de nossa autoria, aprovada na Assembleia Legislativa, facilita a vida dos produtores rurais que precisam recuperar vias de acesso às propriedades. São estradas de uma só pista, fundamentais para escoar a produção. Isso se aplica ao segmento agropecuário em suas mais diversas frentes. Uma estrada vicinal pode ser a porta de entrada de ração e saída de lotes de suínos e aves no Oeste catarinense. É a via que escoa a plantação de arroz ou fumo na região Sul. Que serve para retirar madeira de reflorestamento na Serra, ou no Planalto Norte. E chega até o bananal na região Nordeste.

Em cada canto, o Estado tem suas peculiaridades na produção agrícola, na economia de nosso interior. Mas em todas as regiões a questão da conserva, restauração e melhoria das estradas é fundamental para as famílias que vivem no campo, que formam as pequenas empresas rurais, de grande importância para a nossa economia. Até para um segmento cada vez mais forte, o turismo rural e de aventura.

Apresentamos o projeto levando em conta a burocracia que envolvia os licenciamentos, criando dificuldades para as pessoas em situações em que a urgência nas tomadas de decisões faz enorme diferença. A lei vale desde que não haja a supressão de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, em unidades de conservação, áreas de proteção de mananciais ou intervenções em corpos d’água. A dispensa não abrange terrenos utilizados como espaços de apoio, a exemplo de depósitos de materiais e canteiros de obras.

A Lei 18569/22 foi sancionado pelo Executivo e sua ideia central é permitir rapidez à execução de obras que muitas vezes são de necessidades imediatas no cotidiano das pessoas. Que podem garantir mais segurança e qualidade de vida para quem trafega nestas estradas, agilizando a economia dos municípios.

A lei determina que o responsável pela obra de intervenção deverá adotar as medidas necessárias para evitar processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamentos e interrupções de drenagens naturais e/ou outras situações que possam acarretar danos ambientais. Caso ocorra, o fato deverá ser notificado ao órgão ambiental estadual ou municipal, com solução técnica adequada. Ainda havendo a necessidade de intervenções emergenciais que impliquem a remoção de vegetação para estabilização geotécnica, o responsável deverá notificar imediatamente o órgão ambiental, preferencialmente antes do início das obras, sem prejuízo à execução dos trabalhos. Ou seja, facilita a vida das pessoas, mas garante a preservação ambiental.

 

Deputado Mauro de Nadal

Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

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