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Consumidor e seus direitos
Código de Defesa do Consumidor
É público e notório caso algum cliente atrase ou fique impossibilitado de honrar com o pagamento de algum bem adquirido, o fornecedor assim que pode lhe executa, colocando seu nome no SPC e até no Serasa, extrapolam no tempo tal punição, se excedendo além do permitido.
Nada contra os diretores lojistas, nem com os industriais e demais comerciantes, e sim, se estes têm seus direitos, os consumidores também devem exigir que cumpram com as obrigações caso infringirem o que determina o Código do Consumidor.
Faça valer seu direito, caso ao adquirir um bem com defeito, volte ao comércio e exija o seu direito, se por ventura não seja atendido à altura, então procure o Procon Municipal e peça providências cabíveis.
Banco de dados nos SPCs ? Serviço de Proteção ao Crédito ? contendo informações sobre quem compra a crédito tem prazo de validade também. Podem ser mantidas por apenas cinco anos. Depois desse prazo, o Código proíbe a utilização para impedir a reabertura do crédito. Quer dizer, após esse tempo, a pessoa volta a ter ficha limpa.
Contratos que prejudiquem o consumidor estão proibidos. As ?cláusulas abusivas?, onde os clientes renunciavam direitos em favor dos estabelecimentos não têm mais validade.
Defeitos de fabricação têm conserto garantido. Agora ninguém pode mais transferir responsabilidade para terceiros, ou seja, o vendedor dizendo que a culpa é da fábrica, as fábricas afirmando que é da transportadora. Enfim, quem vendeu o produto é responsável pelos eventuais danos, devendo repará-los.
Exija a nota fiscal. Ela é o único comprovante de que você efetuou a compra, e a garantia de que o imposto que você pagou (embutido no preço da mercadoria) será mesmo recolhido aos cofres públicos.
Fiscalize. Você também é responsável pela vigilância no cumprimento do que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Garantia é lei, e os prazos para reclamar, trocar ou mesmo de devolver a mercadoria estão no Código de Defesa do Consumidor, e não podem ser desrespeitados.
Leia antes de assinar qualquer contrato, documento, recibo ou autorização de serviço. Conheça bem os termos ou as cláusulas e peça para alterar aquilo com o que você não concorda.
Multa para os infratores é a pena mínima para quem desrespeitar a Lei. No caso de reincidência, a punição pode ir até a cassação da licença do estabelecimento.
Não compre por impulso. Se você viu na vitrine e gostou, reserve com o vendedor e procure consultar mais uma ou duas lojas. Compare os preços e a qualidade, e só então faça a compra.
Orçamentos existem para ser cumpridos. Não aceite nenhum serviço sem orçamento prévio. Pelo Código, vale o que está escrito, e o serviço prometido deve ser executado pelo valor anteriormente acertado.
Venda casada é assunto encerrado pelo Código. Vender cimento com o frete incluído ou fornecer cerveja somente para bares que também comprem o refrigerante da mesma marca está proibido.
Periodicamente, estaremos trazendo algumas informações sobre o Código de Defesa do Consumidor, seus direitos e obrigações.
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