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Lei de Trânsito X Constituição da República

Editorial

 

Quem diria, a Lei de Trânsito é mais complexa que a própria Constituição da República de 1988. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional) e a sexta ou sétima constituição Brasileira em um século de república.

Para perder 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), basta dirigir num trânsito conturbado e dificultado. Será que os homens públicos que criaram e tentaram aperfeiçoar a Lei de Trânsito conseguiriam dirigir sem cometer uma infração, levando em conta a má circulação de veículos, a falta de estacionamento, sinalização de placa e solo muitas vezes apagadas, sentido de direção equivocado, enfim, burocracia se impondo a realidade do dia-a-dia da sociedade.

“O povo só sente o problema quando pesar a consequência no bolso”, ou melhor, quando é multado ou punido. Infelizmente, no país muitas leis são burocráticas e equivocadas, pois fogem da realidade, sendo um exemplo alguém que tomou um copo ou uma lata de cerveja pode ser considerado um criminoso se estiver conduzindo um veículo motorizado, enquanto isto, os corruptos em muitos casos vêm saindo ilesos, quem sabe por tráfico de influência e por terem bons advogados.   

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