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Lei equivocada também informa a bandidagem
Editorial
O Tempo – um jornal de fato procurou e encontrou um artigo de interesse coletivo, sendo postado na data de 08/07/2012 pelo Jornal de Santa Catarina, do Grupo RBS, referente política, assim intitulado: Divulgação de salários de servidores públicos estimula debates. Em resposta à tendência de publicação de nomes e contracheques de servidores, sindicalistas pedem respeito à privacidade.
Mesmo com a sanção da Lei de Acesso à Informação, acrescida da regulamentação feita pela presidente Dilma Rousseff e da validação do Supremo Tribunal Federal (STF), a divulgação dos nomes e salários dos servidores públicos abriu um debate sem precedentes no país.
Embora o decreto de Dilma tenha determinado explicitamente a publicação das informações, uma série de governantes resistem à ideia, muitos deles pressionados por sindicatos de funcionários públicos que estão obtendo algumas vitórias em tribunais de primeira instância para suspender os efeitos da lei.
No cerne do debate, a linha tênue entre o público e o privado. O interesse coletivo e o pessoal. A moralidade e o descalabro. Os princípios constitucionais da publicidade e da privacidade, que acabam entrando em rota de colisão.
Defensores da plena divulgação de listas abertas com a remuneração bruta e o nome dos servidores, a exemplo do que fez o STF, partem do princípio de que os salários do funcionalismo são pagos com o dinheiro arrecadado com a cobrança de impostos da população. Consequentemente, entendem que o cidadão tem o direito de conhecer a plena aplicação das verbas. Além de destacar que mecanismos parecidos já existem em mais de 90 países, eles defendem o conceito de que a opção pelo serviço público acarreta consequências nem sempre agradáveis.
— Quem atua na área pública não tem o mesmo grau de privacidade em relação a outros cidadãos. Essencialmente porque quem paga o salário desse servidor é o cidadão — afirma Cláudio Abramo, presidente da ONG Transparência Brasil, de São Paulo.
Também constam na lista de argumentos o fato de os gastos com folha de pagamento do funcionalismo representarem 14% do PIB do país, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
— Não é uma curiosidade sobre quanto ganha um servidor público. Uma das vantagens da publicação é a comparação entre os poderes, que vai permitir a identificação de distorções como a dos ascensoristas do Congresso que ganham mais do que um médico ou um professor — avalia Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, de Brasília.
Na trincheira oposta, trabalhadores do setor público protestam contra a invasão da sua intimidade. Alegam vulnerabilidade diante de criminosos, fomento de problemas familiares e desrespeito ao direito da privacidade. Não apenas os sindicalistas, mas também especialistas em Direito constitucional veem problemas na publicação de listas com salários e nomes.
— Em relação ao agente político, o presidente, o governador, o ministro, me parece natural a publicação. Mas, no caso daquele trabalhador que faz parte da carreira pública, não há razoabilidade na publicação dos vencimentos. É uma exposição visceral — destaca Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado especializado em Constituição.
Ele argumenta que os servidores não tem a "mesma autoridade e poder de mando em comparação com agentes políticos". Por isso, esse item da Lei de Acesso à Informação seria excessivo e inconstitucional.
As ações de primeira instância que determinaram a retirada das informações salariais de servidores de alguns portais de transparência são exaltadas por sindicatos como comprovação da existência de "irregularidades" no ato.
A bandidagem está solta, porém, desarmaram as pessoas de bem e de uma forma ou de outra contribuíram por armar os bandidos, então não justifica informar as pessoas de má índole o valor do pagamento de um trabalhador, pois certamente despertará interesse em sequestrar, assaltar e até matar um servidor público.
Como a corda arrebenta do lado do mais fraco, deveriam os parlamentares que criaram e aprovaram a Lei de Acesso à Informação que desprotege os servidores públicos, fazer o mesmo para o Ministério Público, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, enfim, que também viesse a atingir promotores, desembargadores, advogados e outras autoridades judiciárias. Para que isto fosse possível, a Presidenta da República deveria regulamentar essa transparência nas prestações de serviços, no entanto, iniciaria um grande desentendimento, pois jamais uma autoridade judiciária aceitaria ser alvo de informação que resultaria em perigo pessoal e familiar, pois certamente passam a ser vistos pelos vencimentos recebidos e não pelos serviços que prestam a sociedade, consequentemente, pode despertar interesse por assalto, roubo e muito mais. Vamos dizer um basta as leis burras e equivocadas, pois o povo não é cobaia de acertos e erros consecutivos.
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