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Não é colocando a mão no bolso dos cidadãos que as coisas se resolvem

Emenda Constitucional

      Em dezembro de 2002, a Emenda Constitucional n.º 39 foi editada com a pretensão de autorizar constitucionalmente a instituição de contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos municípios ? COSIP ? da maneira que cada legislação municipal viesse a consagrar.

É uma nova tentativa de a Administração Pública impor a transferência de uma de suas obrigações básicas aos contribuintes, vez que, como é notório no meio jurídico, o Judiciário pátrio declarara a inconstitucionalidade do custeio de tal serviço pela cobrança de taxa, a qual recebia o nome de Taxa de Iluminação Pública ? TIP.

Assim sendo, o legislador constituinte derivado federal, por meio da citada Emenda Constitucional, acresceu ao Texto Constitucional o artigo 149-A, permitindo às Fazendas Públicas municipais a instituição de contribuição para o custeio do serviço mencionado.

E assim procederam a diversos Municípios brasileiros, como o de Natal/RN, através da Lei Complementar Municipal n.º047, de 30 de dezembro de 2002. Informações anterior, fonte: http://jus2.uol.com.br.

Quando existia cobrança da Taxa de Iluminação Pública ? TIP, uns homens públicos tiram seus nomes da cobrança. Hoje, passaram a ter outra visão, com o surgimento da contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios - COSIP.

Alguma coisa está errada na cobrança desenfreada da Cosip, pois em janeiro de um gasto de energia de R$ 36,61 foi pago R$ 8,71 de Cosip, fevereiro gasto R$ 57,26 (Cosip R$ 14,06) e março gasto R$ 73,65 (Cosip R$ 3,39). O vereador Aldair Brandão, conhecido como Penteado, do Partido Popular Socialista ? PPS ficou de levantar a questão na sessão de quarta-feira, 19 de março. Pedindo explicações e que o Município quem sabe proporcione esse benefício à população em geral, por se tratar de segurança pública.

As arrecadações do Cosip e de infrações de trânsito também chegam aos cofres públicos, deveria o Departamento Estadual de Trânsito ? Detran ? informar os valores arrecadados com a aplicação de multas de trânsito, bem como a destinação dos recursos perante aplicação das penalidades. Um Projeto de lei do primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), se aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Blairo Maggi (PR), obrigará Detran do MT a divulgar no Diário Oficial os valores arrecadados com a aplicação de multas de trânsito. Fonte: http://www.al.mt.gov.br. O mesmo, quanto aquilo arrecado com a Cosip, deveria ser levantado pela Celesc e a Prefeitura de forma real, dar transparência à sociedade.

 

 

 

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