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Registro (Serasa e SPC) não deve ser critério válido para contratar funcionário

Editorial É lamentável certos empresários e entidades adotarem o critério de inadimplente, consequentemente, com nome negativado no Serasa e SPC, o que demonstra falta de consideração para com o cidadão, pois ele está opto para o trabalho e não para ser julgado injustamente. Senhores empresários e comandados, não queiram encontrar chifres em cabeça de cavalo, portanto, revejam as suas ações e atitudes, caso continuar utilizando o critério da burrice, contratando somente quem está limpo no Serasa e no SPC, podem ter certeza que mais cedo o mais tarde terão de responder pela

 

 

Em virtude dos boatos e rumores, então pesquisamos e encontramos na Internet a matéria assim intitulada: “Ter o nome inscrito no Serasa ou SPC não pode impedir contratação”? Este é um artigo da advogada Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann.

A Constituição de 1988 abre o capítulo dos direitos individuais com o princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No mesmo artigo 5º garante-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. É o princípio da igualdade que dispõe que a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos.

No caso de pessoas preteridas em oportunidades de emprego pelo fato de estarem com seu nome inscrito em instituições de proteção ao crédito, nada está previsto em nosso sistema legal que ampare tal situação. O critério utilizado pelo empregador para diferenciar um indivíduo do outro é o fato dele possuir o nome no SERASA ou SPC, ou seja, ele não pagou alguma dívida. Este é um fator não inerente à pessoa, pois esta não nasceu com as dívidas, o que, via de regra, não justifica um tratamento desigual.

O fato de se tornar inadimplente não implica, necessariamente, no caráter do indivíduo, mas pode ser resultado de uma falta de organização financeira ou até mesmo da ocorrência de acontecimentos inesperados, comuns a qualquer cidadão.

Portanto, deixar de contratar alguém, simplesmente pelo fato de ter seu nome incluso em serviços de proteção ao crédito, consiste em uma discriminação não permitida e uma clara ofensa ao princípio da isonomia, disposto na Constituição Federal.

A questão é controvertida, não prevista em lei e passível de interpretações divergentes. Porém, uma sociedade civil atenta aos seus direitos pode promover mudanças. O deputado estadual Artur Messias (PT-RJ) apresentou projeto de lei propondo punição a empresas que usem critérios discriminatórios para admissão de funcionários. A iniciativa está baseada no parágrafo 3º do artigo 9º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro proibindo as empresas instaladas neste estado de utilizar o cadastro do Serasa e do SPC para admitir ou demitir empregados, além de outros critérios.

 

É lamentável certos empresários e entidades adotarem o critério de inadimplente, consequentemente, com nome negativado no Serasa e SPC, o que demonstra falta de consideração para com o cidadão, pois ele está opto para o trabalho e não para ser julgado injustamente.

Senhores empresários e comandados, não queiram encontrar chifres em cabeça de cavalo, portanto, revejam as suas ações e atitudes, caso continuar utilizando o critério da burrice, contratando somente quem está limpo no Serasa e no SPC, podem ter certeza que mais cedo o mais tarde terão de responder pela prática indevida. Considere um alerta e uma orientação para não ter aborrecimento futuro.   

 

 

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