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Imprensa é taxada e rotulada por trazer matéria informativa

O Tempo ? um jornal de fato ao fazer valer a ética e imparcialidade informa sobre Inquérito Policial, Ação por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens, no despacho e decisão do Ministério Público Federal, então ex-Prefeito de Capinzal em entrevista pela Rádio justifica matéria paga e ser fogo amigo.

 


 
Às 8h45min da sexta-feira, do último dia 20 de Fevereiro, foi assim anunciado pelo locutor do programa Canal Aberto: “Daqui a um minuto a presença do ex-prefeito Leonir Boaretto falando sobre as denúncias de possíveis irregularidades na construção do Laboratório de Tratamento e acompanhamento de Água da Cisan Meio Oeste Catarinense”. Dois minutos depois (08h47min), após anunciar propagandas o locutor inicia a entrevista informando que um fato que ganhou notoriedade nos últimos dias, foi a divulgação pelos veículos de comunicações de Joaçaba, de uma decisão de primeira instância da Justiça Federal que tornou indisponíveis os bens do ex-prefeito Leonir Boaretto, de dois engenheiros de Capinzal e de outro profissional (técnico) de Joaçaba, por possíveis irregularidades na construção do Laboratório de Análise da Água, do Cisan Meio Oeste de Santa Catarina. O locutor antes de trazer a versão do ex-Prefeito pediu a atenção para poder contextualizar a situação, já que é uma informação que ganhou notoriedade em Joaçaba e Concórdia (nisto saiu do ar a emissora ao dizer que tinha lido na integra a matéria, logo em seguido voltou a funcionar o transmissor devido oscilação de energia elétrica e prosseguiu a programação ao vivo). O locutor disse em seguida: “A questão Cisan Meio Oeste, foi a notícia publicada pelos colegas de imprensa de Joaçaba”. O que formador de opinião leu, talvez fosse a orientação do Ministério Público e não matéria da imprensa, porém, informou o nome de todos os prestadores de serviços, ou seja, numa desta, fez a leitura da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Antes da entrevista o locutor disse que as supostas irregularidades apontadas nessa versão inicial culminaram com a instalação de Inquérito Policial, consequentemente ajuizamento de Ação Penal aos denunciados. O ex-prefeito que também foi presidente do Cisan Meio Oeste, sendo que na sua gestão a obra foi iniciada, estando pautada essa decisão judicial. O espaço concedido ao ex-Prefeito para fazer esclarecimento e ponderações sobre a denúncia alegada pelo Ministério Público Federal, mas a decisão judicial sobrou tudo para este Semanário, como não pudesse ter trazido tal informação de interesse público.    
O TEMPO - Não foi a imprensa de Joaçaba que trouxe a informação e levou o conhecimento sobre o fato em nível de regionais, principalmente, na Comarca de Capinzal, e sim, este Semanário, isto, 14 dias antes da entrevista ao vivo na emissora de rádio. É estranho o locutor saber da fonte da matéria de capa ser de O TEMPO, sendo público e notório, no entanto, pode ter faltado com a verdade na questão Cisan Meio Oeste, ao dizer que a notícia foi publicada pelos colegas de imprensa de Joaçaba.
O que também surpreendeu foi o ex-Prefeito agradecer a oportunidade, por entender ser assim que a imprensa deve agir, a partir do momento que se tenha uma denúncia ou algum fato, a imprensa divulga e dá a oportunidade pelo menos para esclarecer, não ficando esse mal entendido, daqui a pouco as pessoas ficarem julgando aquilo que realmente aconteceu. Ex-Prefeito disse que os capinzalenses lhe confiaram quatro anos de prefeito, quatro anos de vice-prefeito, quatro anos de secretário de Obras e dez anos como vereador, justiçando ter se dedicado e trabalhado muito por Capinzal. “Num simples fato de uma denúncia, joga-se na mídia e para a toda população pode parecer que nós fizemos uma grande falcatrua dentro dessa obra de construção do Cisan, e isso não é verdade, pois vamos realmente provar que estávamos certos, tanto eu quanto os engenheiros envolvidos.
“Ficamos calados em torno de 20 dias, aguentando, enquanto isto as pessoas julgando e falando, então me achei no direito de vir aqui para colocar à população e explicar um pouco do que aconteceu. As pessoas tem de saber que nós trabalhamos sério e honestamente pelo Município por muitos anos, e não é uma matéria e nem uma denúncia que vai nos abalar e nos terminar. É claro que existe o FOGO AMIGO no meio disto tudo, pode ter certeza que tem as pessoas que querem denegrir a nossa imagem e eles estão aí fazendo o que fizeram, jogando em nível de imprensa (mídia), sem realmente nos dar a oportunidade de esclarecer a verdade”, entendimento do ex-Prefeito.
Para o bem da informação, o significado de “Fogo Amigo”, conforme fonte Tribuna do Norte: A cobra está fumando quente - Labaredas soltas, em vez da fumaça que costumamos admirar nos arredores (....) sem que “A” ou “B”, sequer, distinga se é fogo dos adversários ou, o que é pior, “fogo amigo”.
O TEMPO – Na edição de nº1.202, de 06/02/2015, antecedendo o que previmos aconteceu, assim descrevemos em parte do corpo da matéria: Em virtude de que a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, da 1ª Vara Federal de Joaçaba ter feito o despacho / decisão da AÇÃO PENAL na data de 15/12/2014, porém, a demais imprensa (jornal impresso) e nem os meios de comunicações (também inserido jornal impresso e a mídia falada), por não trazerem tal conhecimento, por isto, para o bem da informação, da ética e da imparcialidade estamos inserindo neste Semanário o fato. Só não colocamos na primeira edição do ano, pois era preciso estar inteirado da Ação por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens e referência ao Inquérito Civil Público (por denúncia). Ainda, não comunicamos aos descritos na Ação Penal, para que antes circulasse a edição, pois caso avisássemos, certamente dariam uma resposta ou justificativa antes nos meios de comunicações faladas. Também, de nada adiantava dar espaço na mesma edição, quanto a Ação Penal, pois na lógica aí sim procurariam os meios de comunicações falada, tentando antecipar a circulação deste Semanário que trouxe um DESPACHO / DECISÃO que não é segredo de justiça, e sim, de interesse público.
 “Quanto a questão da divulgação, fizeram um auê do ato da denúncia, estamparam como eu tivesse roubado do Consórcio e dos órgãos públicos em torno de R$ 200 mil. Aí sim vem conotação política, e vou lhes dizer uma coisa, aquela matéria em um dos jornais de circulação de nosso Município, não foi feita pelo jornalista, e sim, por alguém: FOGO AMIGO, e também NÃO FOI DE GRAÇA AQUELA MATÉRIA, SENDO PAGA. Prossegue o ex-Prefeito, e eu sei porque foi paga. ISSO É MALDADE E QUERER DENEGRIR A IMAGEM DAS PESSOAS QUE FIZERAM POR CAPINZAL.
O ex-Prefeito disse: por que o jornal não coloca as mais de 50 obras que fiz em meu mandato, da mesma forma os mais de trinta milhões de reais de convênios para obras que irão acontecer em Capinzal, destes mais de vinte milhões de reais são recursos que eu viabilizei e deixei para essa Administração; ISSO NINGUÉM FALA E NEM COMENTA. Simplesmente DERAM ÊNFASE A UMA MATÉRIA, A UMA DENÚNCIA QUE PARECE QUE NÓS TODOS JÁ ESTAMOS CONDENADOS E SOMOS CULPADOS DESSA SITUAÇÃO. “Nós vamos provar que estamos limpos nessa situação toda e aí depois eu quero ver se a mídia vai dar a mesma ênfase que deu com essa matéria quando houve a denúncia”, assim ex-Prefeito faz a sua formação de opinião quanto a este Semanário com 36 anos de plena atividade.
O TEMPO – Vamos novamente descrever o que está descrito no final da mencionada matéria, para o melhor da informação, pois COMPROVA NOSSA PREVISÃO:Não estamos dando furo de reportagem, até porque a decisão da ação ocorreu há quase dois meses, na data de 15/12/2014, sendo que estamos atendendo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros: do direito à informação. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange o seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. Caso as partes interessadas em justificar ou esclarecer essa Ação Penal, este Semanário está disponibilizando do mesmo espaço, ou seja, chamada de capa e página interna para tanto, sendo um Direito de Resposta. Observação: O locutor falou ser uma imprensa de Joaçaba que trouxe a matéria, mas o ex-Prefeito querendo ou não, disse ser um dos jornais de circulação em nosso Município, o que caracteriza demagogia e discriminação para com este Semanário. Quanto ao divulgar o que fez quando era Prefeito, muito este periódico informou, mas a imprensa e os meios de comunicações de preferência de sua gestão administrativa não era O TEMPO – um jornal de fato, basta voltar atrás e vai constatar distinção feita a este Semanário.
O entrevistado por não saber se conseguiu ou não se explicar a contento, pediu ao locutor e a direção da Rádio, “se fosse possível” colocar essa matéria no jornal de meio dia, para que um número maior de pessoas possam ouvir. “Qualquer dúvida ou situação, as pessoas possam nos questionar, a mim e as pessoas que estavam envolvidas na organização na época, podendo dar as explicações e que seja clareado isto. MUITOS NOS ENTENDEM, MAS AS PESSOAS MALDOSAS JOGAM NO AR A SITUAÇÃO E A GENTE TEM DE TENTAR EXPLICAR E COLOCAR DA MELHOR FORMA POSSÍVEL. Agradeço essa oportunidade que vocês nos deram, pois é dessa forma que as coisas devem ser conduzida. Coloca a matéria e dá a oportunidade para a pessoa vir aqui se explicar e tentar se defender”, assim o ex-Prefeito enalteceu o papel da Rádio e não reconheceu a ética deste Semanário em levar a informação quanto ao Inquérito Policial, Ação por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens (Ministério Público Federal), ainda o Despacho / Decisão.
MANCHETE DO JORNAL DO MEIO DIA DA EMISSORA DE RÁDIO: “Ex-prefeito de Capinzal se manifesta pela primeira após denúncia de superfaturamento na obra do consórcio Cisan”. O repórter assim editou a abertura da matéria: Na manhã dessa sexta-feira, durante o programa Canal Aberto, apresentado por Marlo Matielo, o ex-prefeito de Capinzal, Leonir Boaretto se manifestou pela primeira vez depois que a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de seus bens e dos envolvidos na construção do Cisan Meio Oeste. O despacho decisão foi assinado no dia 06 de Fevereiro pela juíza substituta da primeira vara Federal de Joaçaba, Heloisa Menegotto Pozenato.
O APRESENTADOR DO JORNAL DO MEIO DIA PROSSEGUE: a decisão se baseia na investigação do Ministério Público Federal que apontou superfaturamento na implantação do Laboratório Regional de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano, obra que seria realizada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, os quais iriam ser repassados pela FUNASA. De acordo com o Ministério Público Federal a Construtora Cidade Alta, em seu processo licitatório em 04/12/2008, no entanto, após a terraplanagem do local, realizada pela Prefeitura de Capinzal, a empresa informou a existência de inconformidade do projeto estrutural, requerendo um novo, o qual foi realizado pela Vasconcellos Engenharia Ltda, que subsidiou o aditivo subsidiou o aditivo assinado em 23/12/2009.
Diante dos fatos, o MPF alega que o ex-prefeito Leonir Boaretto e o representante da Construtora Cidade Alta DERAM CAUSA À MODIFICAÇÃO E VANTAGEM CONTRATUAL EM BENEFÍCIO DA EMPRESA, MEDIANTE A ASSINATURA DE ADITIVO CONTRATUAL ANTES DE INICIADA A EXECUÇÃO DA OBRA, SUPRIMINDO ITENS DO CONTRATO ORIGINAL E ACRESCENTANDO OUTROS ITENS QUE GERARAM O AUMENTO DO VALOR DO CONTRATO ORIGINAL, de R$ 1.494.990,34 para R$ 1.865.733,85, valor superior ao permitido para a modalidade de licitação tomada de preços. COM ISSO, BURLARAM A REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CORRETA (CONCORRÊNCIA) POIS JÁ QUE O VALOR QUE RESULTOU O CONTRATO SERIA ADEQUADO A TAL MODALIDADE, CAUSANDO PREJUÍZO AO MUNICÍPIO DE Capinzal e à FUNASA. Além disso, atribuiu aos requeridos Leonir Boaretto, fiscal da obra, administrador e Construtora contratada a conduta de superfaturar a obra, pois previram a utilização de quantitativo de concreto superior ao necessário para 'fundações' e 'tubulões encamisados', com prática de preço superior à média de mercado para o item 'escavação/encamisamento de tubulação'.
Liminarmente o MPF requereu a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, afirmando que a lesão ao patrimônio público se deu na ordem de R$ 188.082,41, além da necessidade de acautelar os valores decorrentes da condenação na demanda (até 3 vezes o montante do prejuízo), multa de até 100 vezes a remuneração do agente público e, ainda, o dever de resguardar a indenização devida em razão da desvalorização e depreciação do imóvel devido aos defeitos da construção.
As irregularidades apontadas culminaram na instauração de Inquérito Policial e consequente ajuizamento de Ação Penal. Conforme a decisão, as evidências indicam que os réus em conluio (acordo), ao menos nessa análise primária, teriam causado lesão ao patrimônio público, fraudando a licitação e superfaturando o valor do material agregado a obra pública, gerando ainda enriquecimento ilícito. Razão pela qual se justifica a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus até o limite suficiente para acautelar o prejuízo causado e a restituição frutos do enriquecimento ilícito para garantir o resultado útil ao final do processo, de tal forma foi decretado pela juíza a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos requeridos até o limite de R$ 180.082,41.
O apresentador do jornal do meio dia então disse: Leonir Boaretto que foi presidente do Consórcio Cisan na época, fala sobre os procedimentos adotados para a realização da obra e contesta a denúncia de superfaturamento.
 
O TEMPO – um jornal de fato: A verdade é única, portanto, não foi nada forjado, e sim, apenas colocamos no papel o que é público, não estando em segredo de justiça, basta acessar a fonte do site da Justiça Federal de Santa Catarina e tirar suas considerações e constatar não ser furo de reportagem, nem teve o dito fogo amigo. QUANTO A RÁDIO, ANTES NADA TINHA LEVADO AO AR, SOMENTE FEZ A ENTREVISTA PARA O EX-PREFEITO SE MANIFESTAR E ACABOU JOGANDO NO “LIXO” ESTE SEMANÁRIO QUE LEVOU AO CONHECIMENTO DECISÃO JUDICIAL.
Como o ex-Prefeito não nos procurou para mostrar sua versão, já que não era furo de reportagem, pois a mídia sabia sobre o caso, mas sabe lá porque deixaram de informar, e sim, deu preferência à Rádio na justificativa, algo que tínhamos previsto na mesma matéria, ENTÃO O DESAFIAMOS: QUE TRAGA PROVA CONCRETA QUE A MATÉRIA FOI PAGA, COMO ALEGOU TANTO AO VIVO QUANTO POR GRAVAÇÃO, sob pena de retratação, ou ser taxado de faltar com a verdade.
Pelo fato deste Semanário zelar pela ética e jornalismo informativo, queira ou não, a entrevista e gravação acabou colocando na condição de réu, conforme quem trouxe a matéria quanto ao Inquérito Policial, Ação Por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens, ainda Despacho / Decisão.
Já que o ex-Prefeito não quis o espaço concedido, pois preferiu o microfone, então ficamos aguardando a prova concreta, ser matéria paga. Também ACHAMOS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JAMAIS IRIA FAZER UM DESPACHO E DECISÃO, SE TUDO ESTIVESSE CORRETO.  
Para encerrar a informação e não polêmica, ou auê, como ex-Prefeito disse, SERÁ QUE O PERITO DA POLÍCIA FEDERAL MENTIU NO QUE ESTÁ DESCRITO EM FORMA DOCUMENTAL:
- Laudo de Perícia Criminal Federal n. 0552/2012 formulado pelo Departamento de Polícia Federal relativo à visita feita à obra em questão no dia 24/01/2012, tendo por objetivo "verificação dos quantitativos de fundações do tipo tubulão executados" e "conferência dos preços contidos no Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 126/2008 com os preços de mercado", onde restou consignado:
"[...] observa-se que o projetista estrutural previa a quantidade de 495 m² de concreto para uma profundida estimada em 9m, conforme mostra a Figura 1, que ilustra um extrato de projeto dos tubulões. Um cálculo aproximado já mostra que este volume está superdimensionado. [...]
Desta forma, os PERITOS CONCLUEM QUE HOUVE UM SUPERFATURAMENTO DE, PELO MENOS, R$ 192.394,95 (cento e noventa e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) devido à diferença de quantidade de escavação e de concreto na execução das fundações do tipo tubulão".
- Parecer pericial n. 223/2012 emitido pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social do MPF, contendo as seguintes conclusões:
"[...] Conforme se extrai das respostas apresentadas pelo Perito e das análises que realizamos no local da obra, CONCLUI-SE QUE A EXECUÇÃO NÃO ATENDEU AO PROJETO ESTRUTURAL E NEM ÀS NORMAS TÉCNICAS EXISTENTES, RESULTANDO NUMA ESTRUTURA COM BAIXA QUALIDADE E COM A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS PATOLOGIAS, COMO TRINCAS, DEFORMAÇÕES EXCESSIVAS, NICHOS DE CONCRETAGEM, DESAPRUMO, COBRIMENTOS INSUFICIENTES DE ARMADURAS, entre outras.
Diante de todos os problemas verificados, não é seguro retomar as obras, sem que seja executado um estudo detalhado das estruturas de modo a garantir a capacidade de suporte da estrutura executada. Ressaltamos ainda que, MESMO COM A REALIZAÇÃO DE REFORÇOS QUE GARANTAM A CAPACIDADE DE SUPORTE DA ESTRUTURA, A DURABILIDADE DA MESMA ESTÁ SERIAMENTE COMPROMETIDA E, AO LONGO DA SUA VIDA ÚTIL IRÃO SURGIR PATOLOGIAS QUE IRAM DEMANDAR UM CUSTO DE MANUTENÇÃO SIGNIFICATIVAMENTE MAIS ELEVADO QUE OS CUSTOS QUE SERIAM GERADOS EM CASO DE UMA EXECUÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS E SEGUINDO AS RECOMENDAÇÕES DE PROJETO.
Pelas respostas apresentadas pelo Perito Judicial, conclui-se pela existência de SUPERFATURAMENTO NO SERVIÇO DE FUNDAÇÕES, FEITO POR MEIO DE ADITIVO AO CONTRATO, QUE ALTEROU AS FUNDAÇÕES EM SAPATAS ISOLADAS PREVISTAS NO PROJETO ORIGINAL POR FUNDAÇÕES EM TUBULÃO. Foi indicada a existência de sobre preço, tanto em relação às quantidades efetivamente empregadas, como em relação ao preço unitário do serviço no mercado. HOUVE AINDA A INCLUSÃO DO SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO COM ENCAMISAMENTO O QUAL, PELAS FOTOS APRESENTADAS, NÃO SE VERIFICA INDÍCIO DE SUA EXECUÇÃO. [...]" (evento 2/PROCADM1/p. 56-57).
 
Caro leitor, faça bom aproveitamento dessa matéria interpretativa, em que você pode ler e tirar suas devidas conclusões, pois a informação deve ser levada e jamais deixar passar em branco por um motivo ou outro. 
 
Futuras instalações do Laboratório Regional de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM Meio Oeste, através do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, tendo de prestar contas diretamente à FUNASA.
 
 
 

 

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