Ligeirinho

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ENERGIA - A Celesc, na manhã de domingo, 23 de Outubro, realizou manutenção e benfeitoria na rede de distribuição de energia elétrica, na esquina das ruas XV de Novembro e Dom Vicente Gramazzio, cidade de Capinzal, sendo um bem necessário. Também seria bom fazer a poda das árvores à Rua Presidente Nereu Ramos, ao lado da escadaria professor Ludovico Maestri, pois os galhos em dias de vento encostam na rede e resulta em estouros, muita faísca, ainda oscilação e queda de energia. Os moradores e comerciantes das proximidades do mencionado poste e das árvores, esperam por muito tempo a poda das mesmas para não terem problemas com a falta de energia e consequentemente de luz. Outro problema está em parte da Rua Ernesto Hachmann, com falta de iluminação pública, pois tem certos apagões, da mesma forma nas mediações da rua acima da Escola Mater Dolorum e tantas outras mais- não reclamadas pelos cidadãos.
TRÂNSITO - Se faz necessário com urgência a implantação de quebra-molas ou faixas de pedestre elevadas na Rua Ernesto Hachmann, isto devido ao excesso de velocidade e devido certas imprudências cometidas por condutores de veículos automotores, carros leves e principalmente motocicletas. Essa é uma ação preventiva, já que a curativa nem sempre tem uma solução do problema.
ABIGEATO - O crime de Abigeato e as mudanças no Código Penal (postagem 03/08/2016), Código Penal: A subtração de animais em zona rural, seja gado bovino, equino ou animais que se encontram em campos, pastos, currais ou retiros, frise-se, de propriedade privada, constitui o que chamamos de "crime de abigeato ou abacto". Tal tipo penal hodiernamente se tornou muito corriqueiro, principalmente, na região Sul do país. Até ontem, 02 de agosto de 2016, tal figura criminosa era abrangida pelo crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, visto ser o animal, para o legislador, considerado como coisa alheia móvel. Para o direito penal o animal é visto como "bem semovente", enquadrando-se, portanto, no conceito de coisa. Muito comum nesta espécie de subtração que a conduta criminosa ocorra no período noturno, tendo em vista a facilitação que a escuridão ou a pouca vigilância proporcionam para a execução do crime, assim como era muito comum incidir à espécie as qualificadoras de concurso de agentes, ou rompimento de obstáculo, dentre outras previstas no §4º do art. 155 do Código Penal. Nesse sentido: A Lei 13.330/16, de 2 de agosto de 2016, que altera o Código Penal alterou os arts. 155 do Código Penal, incluindo o § 6º, com a tipificação da conduta subtrair semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, tendo por preceito secundário a pena de reclusão de 2 a 5 anos, e incluindo o art. 180-A no mesmo diploma legal, trazendo um crime de ação variada, punindo-o com a mesma pena aplicada ao furto, agora, com a qualificadora independente. Fonte: Grandes Cursos - Online Blog. Isto nos municípios coirmãos, Capinzal e Ouro, vem acontecendo há muito tempo, sendo uma prática quase "desenfreada" e que merece uma FORÇA TAREFA DE COMBATE ao abigeato, a exemplo da Polícia Civil lançou oficialmente em 19/08/2016, porém, no Rio Grande do Sul. A sede fica na Delegacia de Polícia de Rosário do Sul, e o grupo conta com ajuda de fiscais da Secretaria Estadual da Agricultura. A ação atende a um apelo da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul). É que em 2015 foram registrados 9.278 casos de abigeato no Rio Grande do Sul, contra 7.428 ocorrências no ano anterior - crescimento de 25% no período.
LAVAGEM DE DINHEIRO - Delação premiada, na legislação brasileira, é um benefício legal concedido a um réu que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 - Crimes hediondos e equiparados, 9.034/95 - Organizações criminosas, 7.492/86 - Crimes contra o sistema financeiro nacional, 8.137/90 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 - Lavagem de dinheiro, 9.807/99 - Proteção a testemunhas, 8.884/94 - Infrações contra a ordem econômica e 11.343/06 - Drogas e afins. ATENÇÃO: Em outras palavras, CONIVENTE - que finge não ver ou encobre o mal praticado por outrem; cúmplice. LAVAGEM DE DINHEIRO (ou branqueamento de capitais) é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. Infelizmente, parece que dinheiro dá em árvore, se for levar em conta certas "profissões" ou "cargos", no entanto, consegue-se chegar a altos padrões de vida subindo de algo insignificante.
PODER - Voltamos na edição nº1.283, de 07/10/2016, desta mesma Coluna, assim descrito: O atual Governo Municipal não conseguiu fazer o seu sucessor (...), uns dizem que a não participação do candidato no debate resultou na votação desfavorável. Outros falaram que o sucessor comentou sobre os problemas dentro do setor de saúde e governantes podem não ter gostado da fala do sucessor. Os mais críticos, ficam com o não comprometimento de uns partidos com a coligação, o que favoreceu ao adversário, talvez somado a isto, os vereadores da situação foram mais votados, consequentemente, o sucessor, na lógica também deveria ter votação favorável. A verdade ou mentira poderá aparecer quando da eleição da Mesa Diretora, se permanecer a futura considerada oposição com a maioria na Câmara, todos os partidos foram verdadeiros com a coligação, caso o Governo Municipal do próximo mandato obter maior número de vereadores de seu lado, pode ter sido feito acordo e espera-se que jamais tenha compra de apoio. No sábado, 22 de Outubro, duas reuniões foram realizadas, sendo uma dos futuros opositores do Governo Municipal, os quais se comprometeram ficar unidos e do outro lado a próxima gestão administrativa que tem "certeza" em trazer para sua coligação de um a dois Vereadores. Rumores e boatos estão em evidência, agora resta saber se surgirá um "Judas" ou "Justiceiro" no dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Capinzal, pois como está, resultado nas urnas, o Governo Municipal tem quatro parlamentares e a oposição cinco.
DECISÃO - Da mesma forma, voltamos na edição nº1.283, de 07/10/2016, matéria assim intitulada: Filho de ex-vereador, a exemplo de seu pai, também é o segundo parlamentar mais votado de Capinzal. Neguinho recebe 736 votos, sendo 5,56% da votação da chapa proporcional e seu pai Gilmar Antonio da Silveira (Guinho) tinha obtido 873 votos. A Reportagem de O TEMPO - um jornal de fato procurada via telefone pelo jovem empresário Gilmar Junior da Silveira (Neguinho), quanto ao pleito eleitoral 2016, o qual passa a ser um dos representantes do povo no Poder Legislativo de Capinzal, mandato 2017 a 2020, então respondeu algumas perguntas quanto ao feito e futuro. Das perguntas e respostas destacamos a seguinte: Dos nove vereadores eleitos a Coligação "A força das novas ideias" fez cinco, então pergunto, qual será a sua postura, vai se aliar ao novo governo ou que pretende fazer dentro da Câmara Municipal? R.: Acredito que para fazer uma política séria e comprometida com o município, devemos não separar o legislativo em grupos, mas sim, nos unir independente de sigla partidária, pois entendo que somos nove, e não cinco vereadores. Quanto a minha postura dentro da Câmara Municipal, irei trabalhar em conjunto sempre visando o melhor para os nossos munícipes, entendendo que não é uma questão de se aliar ou não ao novo governo, pois serei favorável a tudo que for de bem para o município e contra projetos que não venham contribuir para o desenvolvimento de nossa cidade.
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