Golpistas aplicam golpes com falsas intimações judiciais na comarca de Videira |
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SEGURANÇA PÚBLICA - É inacreditável Capinzal ser sede de Comarca e não ter um delegado, consequentemente, por falta de efetivo cidadãos e procedimentos vem sendo encaminhados para Joaçaba. Os poderes devidamente constituídos devem unir forças e novamente pedir um delegado efetivo lotado em Capinzal e não em outro município. Também a reposição do efetivo de policiais militares e civis, além de encaminhar solicitação, ter a influência política mostrando a necessidade de profissionais aprovados em concurso já chamados que se apresentaram ao treinamento da corporação da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC), visando conseguir pessoal aprovado no curso de formação. Precisamos com urgência de segurança pública, com policiamento ostensivo e policiais fazendo a investigação contra a criminalidade, bandidagem, roubos, assaltos, receptações, narcotráfico, quem sabe até riqueza ilícita e muito mais.
CÃES PERAMBULANDO - A sexta-feira à tarde, 17 de Junho de 2016, foram feitas algumas fotos, porém, o que tinha de cachorro perambulando pelas vias públicas de Capinzal, chega de ser incalculável. Isto é realidade no centro da cidade, bairro, loteamento e até no distrito e nas localidades.
TRÂNSITO - Engraçado, uma atuação em Capinzal, porém, dizem que se tratar de carro rebaixado, mas se fosse só isto, por que será tinha várias viaturas e grande número de policiais? Abordaram um carro na cabeceira da ponte Irineu Bornhausen, sendo que permaneceram no local por quase uma hora, sexta-feira, 17 de Junho, por volta das 15h. O carro pelo que foi visto, estava com porta-malas abertos, o que não poderia se tratar só do motivo rebaixado. Estranho uma grande mobilização e o tempo que ficaram sobre a via pública.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - A CPI instaurada a partir de requerimento dos membros da bancada do PMDB de Capinzal, foi assinada e encerrada pela Câmara de Vereadores na quarta-feira, 25 de Novembro de 2015, a qual foi dada o devido encaminhamento sobre possíveis irregularidades. Apuradas eventuais irregularidades nas contas da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde, nos anos de 2013 a 2015, sendo a mesma publicada no mural da Câmara e foi remetido ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A CPI da Saúde foi instaurada a partir de requerimento dos membros da bancada do PMDB para apurar eventuais irregularidades nas contas da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde, nos anos de 2013 a 2015. Foram designados os seguintes membros para compor a Comissão: Carlos Adriano Zocoli (presidente), Antônio Carlos Mantovani (relator), ainda Alcidir Afonso Coronetti, Valdelir Francisco de Souza (Jegue) e Aldair Brandão. Com a saída do vereador Aldair Brandão, foi nomeada a vereadora Cimara Moreira Baú, para substituí-lo. Os servidores da Câmara Municipal auxiliaram na condução dos trabalhos da CPI. Vários documentos foram requisitados ao Poder Executivo, os quais passaram por apurada análise contábil. Foram constatadas algumas possíveis irregularidades, notadamente na aquisição de oxigênio, relativas à compra de produtos sem licitação, à compra de produtos estranhos ao objeto licitado ou à compra de produtos em valor superior ao contratado. As conclusões da análise contábil foram remetidas aos investigados, oportunizando a eles a resposta por escrito. As teses de defesa foram analisadas no Relatório Circunstanciado que encerrou os trabalhos da CPI, o qual encontrava-se publicado no mural da Câmara e foi remetido ao Ministério Público, e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como ao setor de Controle Interno municipal. Os membros da Comissão sentem por não poder realizar mais diligências, devido ao prazo regimental para conclusão dos trabalhos, mas estão satisfeitos com a apresentação do relatório, já que, muitas vezes, Comissões Parlamentares de Inquérito acabam sendo arquivadas pelo decurso do prazo, sem que conclusões sejam apresentadas. Ressalta-se que o Ministério Público possui liberdade para agir conforme suas convicções, determinando o arquivamento da representação, a instauração de processo administrativo ou inquérito civil ou o ajuizamento direto de demanda judicial. Um Vereador ficou de pedir como está o caso, levando em conta ser um dos representantes do povo.
QUESTÃO EXPOVALE - O vereador Senair apresentou ação e cumprimento de sentença quanto a Expovale Capinzal, edição 2013, isto em 15 de Março de 2016, sendo uma decisão do Poder Judiciário - Comarca de Chapecó - 2º Vara. O vereador Senair Bressan (PMDB), na sessão plenária ordinária de 15 de Março, informou sobre decisão do Poder Judiciário - Comarca de Chapecó - 2º Vara Cível, sendo que na consulta não foi localizado ativo financeiro em nome da parte executada. O presidente da associação está a gerindo de forma abusiva e prejudicial aos credores, pois não efetua deliberadamente o pagamento da dívida ciente de que se trata de associação sem fins lucrativos e sem patrimônio. Inclusão do Município de Capinzal, portanto a associação executada é sua preposta na organização do evento Expovale, o que deu origem ao débito aqui perseguido. Art. 50 do Código Civil "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão; coibir fraudes de sócios que dela se valem como escudo, sem importar essa medida numa dissolução da pessoa jurídica. Estendendo a responsabilidade negocial aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." Desvio de finalidade, confusão patrimonial. Desvirtua-se o objetivo social, para se perseguirem fins não previstos contratualmente ou proibidos por lei. A atuação do sócio ou administrador confunde-se com o funcionamento da própria sociedade, utilizada como verdadeiro escudo, não se podendo identificar a separação patrimonial entre ambos. Um dado dos mais relevantes, porém é o fato de que a nova norma genérica não limita a desconsideração aos sócios, mas também a estende aos administradores da pessoa jurídica. "A desconsideração da personalidade jurídica ocorrerá quando o conceito de pessoa jurídica for utilizado para promover fraude, evitar o cumprimento de obrigações, obter vantagens da lei, perpetuar monopólio, proteger a prática do abuso de direito, propiciar a desonestidade, contrariar a ordem pública e justificar o injusto. Nessas hipóteses, o Judiciário deverá ignorar a pessoa jurídica, considerando-a como associação de pessoas naturais, buscando a justiça. A pessoa jurídica deve ser, obrigatoriamente, utilizada para fins legítimos, e não para negócios escusos, situação em que deverá ser desconsiderada. Entretanto, a desconsideração deve ser sempre a execução, não a regra" (RT 780 / 47). Na situação em apreço, restou evidenciado o abuso por parte da associação devedora, presumindo-se, então, que a pessoa jurídica foi utilizada intencionalmente para escudar operações lesivas ao direito de terceiros. Ora, a associação executada afirmou contrato de locação de geradores para utilização na Feira Expovale 2013 e, após fazer uso do serviço, não efetuou o pagamento da dívida; promoveu novamente o evento Expovale no ano de 2015, demonstrando com isso ter sim condições financeiras para adimplir com a dívida (vide Termo de Cooperação e informações prestadas pelo Município de Capinzal de fls.37 / 50). Tal panorama revela claramente que a associação não pretende fazer o pagamento da dívida e que se utiliza do fato de não ser uma associação sem patrimônio para contrair dívidas sem nenhuma intenção de saldá-las. Evidente, pois, que a associação foi utilizada para evitar o cumprimento de obrigações e obter vantagens ilegais. Assim deve ser deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento do cumprimento de sentença aos bens do presidente da associação demanda à época do contrato que originou a dívida em execução. Por outro lado, não merece guarida o requerimento de inclusão do Município de Capinzal no polo passivo da presente demanda, porquanto não houve sua condenação ao pagamento no título judicial objeto deste cumprimento de sentença, nem mesmo se pode falar em desconsideração da personalidade jurídica. A responsabilidade do ente municipal deverá ser analisada em ação própria. ISTO POSTO, determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada Associação Amigos de Capinzal - ACC e, via de consequência, a inclusão do seu presidente no polo passivo da presente execução, com o atingimento de seus bens até o limite da dívida. Após, intime-se o executado para da decisão de desconsideração da personalidade jurídica para efetuar o pagamento dos valores indicados pela parte credora, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de acréscimo do montante da condenação de multa de 10%, a teor do art. 475-J caput, do Código de Processo Civil, como também de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida. A seguir, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, devendo, em caso de não pagamento, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o momento pago, sob pena de presunção de concordância e extinção com esteio no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Chapecó (SC), 24 de fevereiro de 2016. Nádia Inês Schmidt / Juíza de Direito;
FEIRA MULTISSETORIAL - EXPOVALE - O vereador Senair, em 08 de Março de 2016, na Palavra Livre informou de maneira transparente quem a Associação Amigos de Capinzal fez pagamentos referente a Expovale 2015, sendo dividas de 2013. Ele falou sobre o fluxo de caixa (para quem foram pagas contas até aquele momento) pela Associação Amigos de Capinzal, referente a EXPOVALE 2015. "Pouquíssimos devem ter sido pago, e os demais como ficam? Analise e tire suas conclusões", assim se expressou o Vereador querendo uma explicação clara e objetiva das autoridades e lideranças. (+) Saldo inicial de Caixa 678,86. (+) Resultado Expovale 2015 104.259,59. (-) Pagamentos Expovale 2013 102.630,38. (=) Saldo de Caixa 35.000,00 (...).
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