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MARGEM DO RIO DO PEIXE

FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL RESULTA NO EMBARGO DA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARALISADA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS MULTIUSO DE CAPINZAL

 

 
 
As atribuições da Polícia Militar Ambiental do Brasil na área específica compreendem: 1º Fiscalizar as explorações florestais; o transporte de produtos e subprodutos florestais; o transporte e o comércio de pescados; o transporte e o comércio de plantas vivas, procedentes de florestas; os desmatamentos e queimadas; os criadouros de animais silvestres e as atividades de pisciculturas. 2º Coibir as atividades poluidoras do meio ambiente. 3º Implementar campanhas educativas na área ambiental.4º Cooperar com as Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, fornecendo relatórios e laudos necessários para dar início à ação penal e civil de reparação de danos ao meio ambiente.
Cabe ainda ressaltar que o Poder de Polícia Ambiental conferido à Polícia Militar Ambiental tem respaldo na Lei Federal nº 6.938 de 31/Ago/81, com redação dada pela lei 7.804, de 18/Jul/89, que dispõe sobre a Polícia Nacional do Meio Ambiente. Fonte: http://www.pmambientalbrasil.org.br/
Quanto à atuação da Polícia Militar Ambiental no município de Capinzal, na tarde de segunda-feira, 25 de abril, foi uma medida preventiva para o bem do cumprimento das questões ambientais. Para que a Polícia Ambiental viesse para Capinzal foi preciso fazer uma solicitação, portanto, existiu uma denúncia no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, depois foram feitos os procedimentos necessários no Ministério Público da Comarca de Capinzal, aí sim, os policiais ambientais conferiram o canteiro de obras e embargaram a construção.
A Polícia Ambiental flagrou o início dos serviços de terraplenagem, onde a Prefeitura pretende construir o Centro de Eventos Multiuso. O empreendimento previsto é 1.243 metros quadrados. Desse total, 976m2 serão de área livre para a utilização do público.A estrutura será toda em madeira e terá sistema de proteção contra descargas elétricas. O projeto arquitetônico foi desenvolvido pela equipe técnica da AMMOC e a execução da obra será de responsabilidade da Andrade Construções Ltda, empresa vencedora da licitação.O investimento estimado é de R$ 294.208,79. A maior parte dos recursos será repassada pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo. O Deputado Federal Valdir Colatto foi o autor da emenda parlamentar individual que garantiu a destinação dos recursos à Capinzal. A Administração Municipal também contribuirá financeiramente com a obra repassando a contrapartida de R$ 8.826,26. O embargo da obra ocorreu por estar a 34 metros das margens do Rio do Peixe, sendo permitido a partir de 100 metros de distância, além disto, o local é uma área de preservação ambiental. A tentativa agora é conseguir a autorização para poder construir como obra de utilidade pública, sendo que de momento a Administração Municipal tem contra si um ato criminal e outro administrativo.
Se a Prefeitura exige os procedimentos formais dos cidadãos na construção e ampliação de residências, prédios, ainda de estabelecimentos comerciais e industriais, evidentemente, primeiro a Administração Municipal deveria dar exemplo a ser seguido: elaborar o projeto, conseguir a licença ambiental, aí sim buscar os recursos e executar a obra dentro dos tramites legais e aceitáveis. A atuação da Polícia Militar Ambiental e do Ministério Público foram corretos, pois se existe uma lei vigente, não tem como ignorá-la, principalmente, quando se trata de poder público fazendo investimentos.
Sabemos que a atual Lei Ambiental é uma só para todo o país, o que caracteriza um ato burocrático e impensado, pois as regiões são diferentes e as condições geográficas também, ou seja, como diz o vereador Biazotto, o que pode dar certo na lua talvez não seja adequado para implantar na terra.
De uma maneira ou de outra, a construção de tal Centro Cultural Multiuso não tem impacto ao meio ambiente, até porque onde pretendem construir o galpão aberto nas laterais estava uma pista de atletismo, inclusive, havia no início da Área de Lazer Dr. Arnaldo Favorito, neste mesmo espaço uma lanchonete e bar, portanto, em nada ou pouco diferenciou. As leis devem ser cumpridas, mas elas também precisam ser revistas, pois um exemplo é a Constituição da República Federativa do Brasil (Carta Magna) com menos obrigações que o próprio Código de Trânsito Brasileiro, apesar de que os verdadeiros direitos do povo ficam para trás das obrigações.
Para recordar: Se o projeto arquitetônico foi desenvolvido pela equipe técnica da AMMOC, a pedido da Administração Municipal de Capinzal, poderiam ter se adiantado no sentido de solicitar a licença ambiental, já que deixaram de dar início na obra em 2010 por razão das limitações impostas pelo processo eleitoral, então foi atrasado em alguns meses, portanto, teriam tempo suficiente para tanto.
Se a população tem tanta força a ponto de poder decidir em audiência pública quanto ao aval que permite a construção do galpão, devido à falta de licença ambiental, então este é o caminho para que os imóveis vazios nas margens de nosso Rio do Peixe e também do Rio Capinzal sejam possível de construir nos terrenos baldios, já que os cidadãos pagam impostos, porém, quem sabe, o Poder Público tome peito e faça uma ação de compensação de área no sentido de buscar o progresso da área urbana.
A estrada de ferro fez com que os vilarejos fossem construídos praticamente dentro do Rio do Peixe, no tempo da Maria Fumaça movida à vapor (água), o que caracteriza descrever: contra o progresso quem sabe não existe resistência, porém, o tempo passou e os vilarejos viraram cidade sem planejamento e hoje o problema é um confronto de desenvolvimento e lei ambiental, consequentemente, perde a sociedade em investimentos e retorno social. É claro que não somos favoráveis aos desmandos e nem ao ato de fazer vistas grossas.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever para as presentes e futuras gerações”. (Constituição da República Federativa do Brasil – artigo 225) Se esse realmente é um direito, então o povo deve decidir pelo melhor para coletividade sem agressão ao meio ambiente, pois se fosse crime ambiental a construção do galpão, da mesma forma seria todas as habitações, comércios espalhados ao longo das margens do Rio do Peixe, ainda pontes - até a via férrea - o trem em circulação e suas estações.
Preservar o meio ambiente é um bem necessário, mas deixar de permitir o avanço do progresso e do desenvolvimento que podem favorecer para o bem-estar social e perspectiva de vida é dar sorte pro azar. Em certas circunstâncias, os homens públicos podem e devem criar leis, analisar, votar, aprovar, sancionar e colocar em vigor, porém, não devem cometer erros, principalmente equívocos, a exemplo da lei ambiental que vem contribuindo e muito para que os pequenos agricultores deixem suas terras e passem a inchar as áreas urbanas, devido um ato impensado que resulta numa perda nacional.     
 
A Prefeitura de Capinzal foi atuada pela Polícia Militar Ambiental (solicitação do Ministério Público movido por denúncia) por prática de Crimes Ambientais, devido a construção de Centro de Eventos Multiuso, num empreendimento previsto de 1.243 metros quadrados, numa distância de menos de 34 metros das águas do Rio do Peixe, em local de preservação ambiental, na Área de Lazer Dr. Arnaldo Favorito. A Prefeitura adquiriu a Área de Lazer da Rede Ferroviária Federal, por tanto, deve rever a suas ações quanto ao local, sendo um bom momento a audiência pública, no sentido de evitar problemas futuros.  
 
 
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