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DIA DO APOSENTADO ? DOMINGO ? 08 DE NOVEMBRO
Aposentadoria
CASO ESPECIAL: Professores de ensino básico, fundamental e médio podem pedir aposentadoria após 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) de contribuição, desde que comprovem que durante este período trabalharam apenas dando aulas.
APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR: O aposentado que voltar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial.
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: A aposentadoria por tempo de serviço deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários: Empregado (a) e Desempregado (a): Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP; RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994.
TRABALHADOR (A) AVULSO (A): Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP; RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente.
PROFESSOR (A): Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP; RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; Diploma ou documento que comprove a habilitação para dar aulas.
EMPREGADO (A) DOMÉSTICO (A): Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico; Carteira de Trabalho; RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Guias e carnês de recolhimento, antigas cadernetas de selos), para períodos anteriores a julho de 1994.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/FACULTATIVO: Número de Identificação do Trabalhador PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos); RG; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Registro de Firma Individual; contrato social e alterações contratuais; se membro de diretoria ou conselho de administração em Sociedade Anônima, levar atas de assembléias gerais; se o trabalhador tiver ocupado cargo remunerado na direção de cooperativa, deve levar os documentos que comprovem entrada e saída da instituição.
Este é o Brasil, onde é comprovado de que o homem vive menos que a mulher, porém, o benefício aposentadoria vem depois. Também é notório que o tempo de vida dos brasileiros é reduzido comparar com os de primeiro mundo, portanto, em muitos casos nem conseguem se aposentar ou se conseguirem praticamente estão passando pro além.
Conforme a fonte: http://brasigo.com.br - Lula acumula: - Aposentadoria por invalidez, aposentadoria de deputado federal, Pensão Vitalícia de "perseguido político" isenta de IR, salário de presidente de honra do PT, salário de Presidente da República. Você sabia???
Quem diria, realmente, o bom mesmo é fazer da política uma profissão, onde os homens públicos têm regalias que os cidadãos comuns jamais terão.
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