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Regras do registro de armas

Editorial

O Governo avalia afrouxar regras para o registro de armas, sendo um a avanço do PL 3722/12, prestes a ser aprovado em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, tem deixado integrantes do Ministério da Justiça de cabelo em pé. De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), a proposta revoga o Estatuto do Desarmamento e cria normas mais razoáveis para a compra, posse e porte de armas de fogo e munições no Brasil. Contrário ao projeto, o governo federal estuda um decreto que torne mais branda a legislação sobre armas, de forma a "acalmar" os parlamentares que bradam contra o desarmamento civil. Pela minuta que está sendo preparada por técnicos da pasta, a renovação do registro das armas passaria para cinco anos (atualmente é de três em três) e o teste de tiro valeria por até 10 anos - sete a mais do que hoje.

Na opinião de Peninha, a iniciativa do governo é um verdadeiro tiro no pé. "As medidas são simbólicas e paliativas, e passam longe do que estamos buscando com a aprovação do meu projeto de lei. Agindo dessa forma, o governo deixa a impressão de estar lidando com moleques mimados, que se vendem por um presentinho qualquer. Já disse em outras oportunidades e faço questão de ratificar: só vou descansar quando o Estatuto do Desarmamento estiver revogado, e ponto final", criticou o deputado catarinense. Estava pautada para esta quarta-feira, 30/09/2015, a votação do PL 3722/12, a qual teve que ser remarcada para a semana seguinte, por conta da sessão do Congresso Nacional, agendada para o mesmo horário.

A principal mudança proposta pelo projeto do deputado Peninha é o fim da discricionariedade para o registro de uma arma. Atualmente, é necessária a comprovação da "efetiva necessidade" ao delegado da Polícia Federal, que tem poder de decisão sobre o registro. Pela proposição, ficam estipulados critérios técnicos objetivos, facilitando a compra de armas e munições legais. A proposição estabelece que, para adquirir uma arma, seja necessário ter 21 anos - atualmente a idade mínima é 25 -, comprovar residência e empregos fixos, não possuir antecedentes criminais, não estar sendo investigado em inquérito policial por crime contra a vida, comprovar sanidade mental e ter sido aprovado no curso de manuseio de armas e tiro. Fonte: Rafael Pezenti / Assessor de Imprensa.

 

Enquanto a bandidagem está solta e armada, as pessoas do bem contam com a sorte do destino, se livrar do malfeitor, e rezar que a segurança pública funcione a todo momento, caso contrário: adeus a vida de simples mortais. Quando era permitido ou não existia a proibição formal, muitas famílias tinham armas de fogo em casa, porém, hoje o desarmamento é tão burocrático que a criminalidade vem batendo recordes, quem sabe diante de uma segurança pública fragilizada por falta de ação preventiva, já que a curativa é o resultado de um crime consumado ou da tentativa frustrada deixando sequelas profundas. 

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