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A PEDIDO

FAMÍLIA SAVARIS PEDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SER PAGO POR VEREADOR A AÇÃO É POR CAUSA DE PALAVRAS DE BAIXO CALÃO, INCLUSIVE, É PROTOCOLADO QUEIXA-CRIME



A seguir estamos informando o descrito que nos foi encaminhado, sendo a versão dos Savaris contestando afirmativa do cidadão e vereador Carlos Luiz Brandini, inserido na página 19, na coluna polícia e geral do jornal A Semana, datada no dia 21 de setembro de 2011, na edição nº519, assim intitulada: “Brandini é inocente por crimes contra a honra”.

Vitor Savaris, Célio Savaris e Oscar Savaris, estão protocolando nesta data uma ação de indenização por danos morais contra Carlos Luiz Brandini, pelos fatos ocorridos em 04/10/2011, onde ele profere palavras de baixo calão para os mesmos, inclusive imputando-lhes um crime que nunca cometeram (praticou crime contra a honra). Os mesmos protocolaram uma queixa-crime em data de 20/04/2011, passando 16 dias do prazo decadencial de seis meses, ocorrendo desta forma a extinção da punibilidade na esfera criminal, mas isso não impede que na esfera cível o vereador que se diz INOCENTE, seja condenado.
Ocorre que Carlos Luiz Brandini vem falando na imprensa e denegrindo mais ainda a imagem de Vitor, Célio e Oscar Savaris que foi inocentado, fato este inverídico, pois o que aconteceu, foi a decadência, que extingue a punibilidade, fazendo desaparecer o Delito, pois se perdeu o direito de punir. Existe a infração, mas esta se torna impunível pelo escoamento do prazo, tudo isto amparado pelo Art.107 do nosso Código Penal.
E no caso de Vitor Savaris, Célio e Oscar Savaris, o que ocorreu foi a perca do prazo, o Juiz sequer conseguiu julgar o feito, pois estava impedido por causa da decadência. Ou seja, Carlos Brandini não é inocente como ele se diz, pois nem sequer foi julgado.
O Próprio Juiz em audiência instruiu Vitor Savaris, Célio e Oscar Savaris a entrar na esfera cível com uma indenização por Danos Morais pelos danos sofridos, pois, a honra é um direito da personalidade protegido pela Constituição Federal, de maneira a ser considerado direito constitucionalmente inviolável (Art. 5o, inciso X). E com as declarações do vereador, este está ainda mais denegrindo as imagens dos nobres empresários do Município de Ouro, dando causa a majoração no valor da Indenização Por Danos Morais.
Ainda, nesta mesma data de 04/10/2011 juntamente com os empresários Vitor Célio e Oscar, o vereador, que deveria manter uma postura pelo menos diante daqueles que o elegeram, e ser desprovido de qualquer preconceito, proferiu palavras racistas contra Emerson Alves de Freitas, sendo que, já está sendo julgado por crime de racismo na comarca de Capinzal/SC.
 

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