Atos Oficiais
Ouro (SC)
DECRETO Nº 048/2011, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Ouro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.268, de 9 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Contadoria Geral do Município autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, no orçamento do Município de Ouro, no valor de R$ 38.221,82 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), nas seguintes programações orçamentárias:
02. GABINETE DO PREFEITO
0201. GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002. MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.00.00.0.1.00.(006). Aplicações Diretas R$ 1.140,00
04. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0401. SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0003.2006. DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
3.3.90.00.00.0.1.00.(017). Aplicações Diretas R$ 1.150,00
04.122.0003.1004. REFORMA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.00.00.0.3.00.(165). Aplicações Diretas R$ 4.611,82
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
0502. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0004.2011. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.0.1.01.(031). Aplicações Diretas R$ 4.090,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E HABITAÇÃO
0801. DEPARTAMENTO DE URBANISMO E OBRAS
06.452.0009.2035. MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
3.3.90.00.00.0.1.00.(089). Aplicações Diretas R$ 15.030,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL
1101. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0014.2045. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.0.3.52.(153). Aplicações Diretas R$ 12.200,00
TOTAL R$ 38.221,82
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no art. 1º é indicado como fonte de recursos, na forma do disposto no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - o superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 16.811,82 (dezesseis mil, oitocentos e onze reais e oitenta e dois centavos);
II - o excesso de arrecadação no exercício no montante de R$ 21.410,00 (vinte e um mil, quatrocentos e dez reais);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 1º de setembro de 2011.
Neri Luiz Miqueloto
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se em data supra.
Euclides Celito Riquetti
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
DECRETO Nº 049/2011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Ouro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.268, de 9 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Contadoria Geral do Município autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, no orçamento do Município de Ouro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte programação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E HABITAÇÃO
0802. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.482.0011.2038. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HABITACIONAIS
3.3.90.00.00.0.1.00.(105). Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no art. 1º é indicado como fonte de recursos, na forma do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial de dotação, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte programação orçamentária:
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00.0.1.00.(136). Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 14 de setembro de 2011.
Neri Luiz Miqueloto
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se em data supra.
Euclides Celito Riquetti
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
DECRETO Nº 051/2011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
Prorroga os efeitos do Decreto nº 058/2009, de 24 de setembro de 2009, que nomeou o Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 1.446, de 5 de junho 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto nº 058/2009, de 24 de setembro de 2009, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Educação - COMED do Município de Ouro, até 30 de setembro de 2012.
Parágrafo único. Conforme estabelece o § 4º do art. 3º da Lei nº 1.446, de 5 de junho de 1997, que o mandato dos conselheiros é de 3 (três) anos, e para efeitos do caput deste artigo o mandato dos conselheiros encerrará em 30 de setembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 21 de setembro de 2011.
Neri Luiz Miqueloto
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se em data supra.
Euclides Celito Riquetti
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
DECRETO Nº 052/2011, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Fixa o valor da Unidade de Referência Municipal - URM para o mês de outubro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 53, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 428, de 1º de dezembro de 1980 e as disposições do art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 11, de 7 de dezembro de 2000,
Considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, no mês de agosto de 2011, de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2,3851 (dois inteiros e três mil e oitocentos e cinquenta e uma dezenas de milhar de real) o valor da Unidade de Referência Municipal - URM, para o mês de outubro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos legais a partir de 1º de outubro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro-SC, 23 de setembro de 2011.
Neri Luiz Miqueloto
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se em data supra.
Euclides Celito Riquetti
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
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