Decisão judicial libera a autorização de condomínios edilícios

Juíza considerou válida e legislação local e a forma como o Município autoriza a instituição de condomínios edilícios de casas, prédios e estabelecimentos comerciais
A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Lizandra Pinto de Souza, proferiu sentença no dia 29 de janeiro que considerou válida e legislação local e a forma como o Município autoriza a instituição de condomínios edilícios de casas, prédios e estabelecimentos comerciais.
O prefeito de Concórdia em exercício, Neuri Santhier, diz que a sentença foi uma conquista coletiva das entidades que ingressaram no processo e dos advogados que lutaram na Justiça para demonstrar a validade do Plano Diretor e das Leis Municipais relativas à aprovação de condomínios. "É uma decisão importante porque respaldou o entendimento que sempre defendemos", destaca Santhier.
O debate sobre a proibição dos condomínios edilícios em Concórdia iniciou em 2010, quando começou a se construir mais de uma casa no mesmo terreno. Diante disso, a Promotoria Pública sugeriu ao Município que liberasse apenas uma casa por lote. Como a sugestão não foi acatada pelo Município, o MP ingressou com uma Ação Civil Pública com o mesmo objetivo, sendo concedida a liminar em 2011 e proibindo-se a autorização de condomínios edilícios desde então.
O que muda com a sentença
O diretor técnico da Secretaria de Urbanismo e Obras, Jaime Savoldi, explica que agora, com a sentença, a liberação de alvarás para novos condomínios edilícios e a regularização dos pedidos que já foram feitos poderá ser autorizada. A Administração Municipal está aguardando a publicação da sentença para iniciar esse procedimento. "A decisão da juíza está muito clara e bem fundamentada. Além disso, sempre defendemos que as normas do Plano Diretor fossem respeitadas", enfatiza Savoldi.
Outra questão que foi considerada como positiva pelo Município é a permissão de comércios nos loteamentos dos bairros. "Entendemos que a permissão desses pontos comerciais é importante para o desenvolvimento do Município", afirma o prefeito em exercício.
Como será a regularização
Condomínios de casas ou prédios: A legislação Federal e o Plano Diretor Municipal é que definem as normas.
Condomínio de lotes: a juíza determinou que a análise dos projetos para condomínios de lotes siga as orientações da Lei do Parcelamento do Solo.
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