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É dificultada a vigência de federal

CENTRO DE EVENTOS É CONSTRUÍDO A MENOS DE TRINTA METROS DO RIO DO PEIXE

Cem metros é distância mínima permitida para se construir, mas Prefeitura alega ser obra pública          

 

Por sabermos que a Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo, de acordo com o Código Florestal, considerando a mata ciliar, a distância a ser permitida para construir qualquer obra deve ser respeitada a distância além da estabelecida para tanto. Apesar de um juiz ter feito uma jurisprudência, não tem lei municipal que consiga derrubar a lei maior, neste caso uma federal que é soberana em nível nacional.

Para se ter um ideia, a margem de rio caracteriza crime ambiental caso cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente (art. 39 da Lei Federal 9.605/98).

Para ser permitida qualquer obra na margem de rio, depende da largura do curso: Para um rio com até 10m, a mata ciliar deve ter 30 metros de largura de ambas as margens. Se o rio tiver de 10 a 50m, a mata ciliar deve ser de 50m. De 50 a 200, a Área de Preservação Permanente deve ser de 100m. De 200 a 600m, a APP deve ser de 200m. Acima de 600m, a APP deve ser de 500m para cada margem.

No caso do Rio do Peixe, a distância permitida para edificar qualquer obra, a distância mínima permitida é de 100m, portanto, lá estivemos e constamos que as águas do mencionado rio estão mais ou menos 30 metros da construção, já a barranca por onde passa o recurso hídrico está a cerca de 20 metros, portanto, a invasão é grande, porém, certas autoridades justificam ser um investimento público, mas que não admitem e contestam a afirmação de terceiros que a mesma vem sendo construída em área de risco, caso formos considerar as várias vezes que a enchente entrou na Área de Lazer Dr. Arnaldo Favorito, numa desta resultará na má aplicação dos recursos.  

 

No dia 1º de julho de 2011, a assessoria de comunicação da Prefeitura trouxe uma matéria assim intitulada: Justiça autoriza a construção do Centro de Eventos na Área de Lazer”.

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, o Poder Judiciário da Comarca de Capinzal revogou a liminar que impedia a construção do Centro de Eventos na Área de Lazer Dr. Arnaldo Favorito e autorizou o início imediato da obra. Prossegue assim o descrito: A decisão, assinada pelo juiz Fernando Machado Carboni, foi prolatada na quarta-feira, dia 29. O magistrado entendeu que não há nenhuma irregularidade quanto a localização da obra e que ela atende perfeitamente os preceitos da Lei Federal de Parcelamento de Solo Urbano (6.766/79). O embargo à construção havia sido determinado pela Justiça, em 28 de abril deste ano, com base numa Ação Civil do Ministério Público local sob a alegação de que a futura edificação seria erguida em área de preservação permanente e que traria danos ao meio ambiente.

A Assessoria Jurídica do Município justificou que não haverá prejuízo ambiental por que somente a grama será removida para a execução do empreendimento.  A partir da decisão judicial favorável, o prefeito Leonir Boaretto determinou a Andrade Construções, vencedora do processo licitatório, que iniciasse a construção assim que as condições climáticas fossem favoráveis. A obra, orçada em R$ 295 mil, permitirá a realização de eventos públicos em local protegido da ação do tempo. O empreendimento terá 1.243 metros quadrados. Desse total, 976 metros quadrados serão de área livre para a utilização do público. O restante do espaço será ocupado pelo palco, pelos camarins, copa, rampas de acesso e área de apoio. A estrutura será toda em madeira e terá sistema de proteção contra descargas elétricas. A maior parte dos recursos será repassada pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo. O deputado Federal, Valdir Colatto foi o autor da emenda parlamentar individual que garantiu a destinação dos recursos à Capinzal. A Administração Municipal também contribuirá financeiramente com a obra repassando a contrapartida de R$ 8.826,26. A expectativa era de que o centro de eventos fique pronto no prazo máximo de quatro meses.

 

A pista de atletismo vinha formando verdadeiros atletas e não agredia o meio ambiente, porém, deu lugar para a construção de um galpão multiuso que servirá para eventos do Município e festa de igreja (padroeiro).  

 

 

 

 

 

 

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