Editorial

Determinação e proibição
O Projeto de Lei Legislativo nº 04, de 2016, de autoria dos Vereadores Enio José Paggi e Antonio Carlos Mantovani, que restringe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, nos logradouros públicos no Município de Capinzal, foi aprovado por unanimidade na terça-feira, 08 de Março.
Para efeitos desta Lei, são considerados Logradouros Públicos: as ruas, as rodovias, áreas de lazer e afins, as calçadas, as praças, a via férrea, as pontes e viadutos, hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam à via pública e que não sejam cercados, a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, as repartições públicas e adjacências.
É uma medida muito severa, quem sabe, porém, se é para proibir, não deveria também ser permitido haver a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas, isto pelo poder público ou particulares que previamente autorizado.
Tem iniciativa privada no bem público, ainda, caso alguém beber uma cerveja na rua, calçada, praça ou sabe lá a onde, for PROIBIDO, poderá ser flagrado pela autoridade policial. Com isto, se alguém quiser almoçar com a família na área de lazer, fazer um churrasco, nada de bebida alcoólica, pois passa a ser uma infração.
Deveria ser um usado mais do bom senso, pois, nem todos aprontam e nem usam drogas ilícitas, porém, beber uma lata de cerveja ou estar com os amigos em logradouros públicos passa a ser uma grave violação (...)
Deixe seu comentário