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EDITORIAL

DIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? 26 DE NOVEMBRO

 

 
 
 
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
A instituição do Ministério Público brasileiro é composto por dois ramos: a) o Ministério Público da União subdividido em Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público Federal; b) os Ministérios Públicos dos Estados; c) e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas (União e Estados).
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Dentre suas funções institucionais, destaca-se a de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; exercer o controle externo da atividade policial; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; exercer notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos políticos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Fonte (http://www.portalangels.com)
 
Por ser público e notório a existência dos poderes devidamente constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), paralelo ao último poder vem o Ministério Público que se coloca como defensor da sociedade, então estamos dedicando esse espaço para reconhecer o trabalho do mesmo, pois, amanhã, sábado, 26 de novembro é seu dia nas datas comemorativas.
A função do Ministério Público é fiscalizar o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade de maneira coletiva, também protege os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde, enfim, os direitos que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. Também é responsável por defender a Democracia e garantir que as leis não contrariem o estabelecido na Constituição da República, que é a lei maior do país.
Esperamos que todo e qualquer Ministério Público seja mesmo uma instituição independente do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e principalmente do Poder Executivo, já que a sua atribuição é atuar contra possíveis abusos e omissões das administrações públicas, jamais de proteger ou amparar o possível infrator.      
 
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