No sexta-feira, 24 de outubro, no final de tarde e início da noite, os irmãos Azevedo (Aldo e Enio), pararam na frente da casa de Valdecir Antônio Nesselo (Peta). Os quais foram amigos de infância, adolescente e continuam tendo um excelente relacionamento. Os três estudaram na Escola Belisário Pena, quando essa tinha aulas nos três período do dia, sendo ainda a antiga edificação. Bons tempos se passaram e ótimos virão. Na foto da esquerda para a a direita: Aldo, Peta e Enio.
No sábado, 25 de outubro, ex-jogadores de futebol de campo e de futsal, se encontraram no Dorini Supermercado, sendo Aldo, Ari, Auri e Elso. Eta época em que o futebol de Capinzal, Ouro e Zortéa era forte e competitivo. Anos dourados, em que cada compromisso levava grande torcida para os jogos.
Mais um jantar envolvendo os irmãos Azevedo (Aldo e Enio) com o amigo de quase quatro décadas, sendo o mestre de Karatê Valdecir Saretta. Desta vez, o jantar ocorreu na sexta-feira, 25 de outubro, sempre em ritmo de alegria e superando obstáculos colocados no caminho, porém, superados através da seriedade e muito trabalho.
A Polícia Civil pode arquivar um Boletim de Ocorrência (BO)somente após análise preliminar, se constatar que não há indício de crime ou que o fato não configura infração penal. No entanto, a decisão final de arquivamento formal de uma investigação é competência do Ministério Público (MP), não da polícia.
Agora, sobre câmeras de videomonitoramento e privacidade:
1. Quando há violação de privacidade
Pode haver violação de privacidade (art. 5º, X, da Constituição Federal) se a câmera:
· Está apontada para o interior de uma residência, banheiro, quarto ou local privado;
· Capta imagens de dentro de propriedades particulares sem autorização;
· É usada para constranger, expor ou vigiar indevidamente pessoas.
Nesses casos, pode haver crime de violação de intimidade ou de imagem (art. 21 do Código Civil, art. 216-B do Código Penal) e a pessoa prejudicada pode representar à polícia e ao Ministério Público.
2. Quando a câmera é legal
Câmeras instaladas em áreas públicas (ruas, praças, repartições públicas, etc.), especialmente por órgãos de segurança ou prefeituras, não configuram violação de privacidade, pois o espaço é público.
Essas imagens servem para segurança pública e investigação de crimes, e estão amparadas pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), desde que respeitem limites de uso e armazenamento.
3. O que fazer se você se sentir invadido
Se a câmera realmente invade sua privacidade, você pode:
1. Registrar BO (preferencialmente por violação de imagem ou perturbação da tranquilidade).
2. Registrar uma denúncia na Ouvidoria do Ministério Público ou da Polícia Civil.
3. Procurar um advogado ou a Defensoria Pública, que pode ingressar com ação civil pedindo a remoção da câmera e indenização por dano moral, se comprovado o abuso.
Se a polícia entender que não há crime, pode encaminhar o caso para o MP, que decidirá se arquiva ou pede novas diligências.
Deixe seu comentário