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Ligeirinho

Recado da comunidade

O MINKS não se cansa de falar ou o Brasil reforma o viciado sistema político partidário atolado numa Legislação atrasada e permissiva, com dinheiro público fácil ao alcance de mãos desonestas, ou o país deverá mudar seu nome para República Federativa da Corrupção. São inconfundíveis os sintomas de uma candidatura quando os suspiros de uma paixão o "Capeta" anda pelas ruas curvado a apertar mãos e fazendo bilu bilu em criancinhas e a ligar o seu prodigioso moinho de promessas. Não se conhece homem mais puro e mais bem intencionado do que o "Capeta", mas a posse transforma-se num ali Babá de uma viúva indefesa. O dinheiro dos impostos seria um bem de propriedade difusa se pegar um pouco não faz tanto mal. Quanto aos escândalos ainda serão necessários para acabar com o "sistema", ora é um convenio com uma ong, ora é um contrato superfaturado, ora a apropriação de parte do salário dos funcionários em cargo de confiança. Até quando os partidos políticos vão apoiar esses candidatos que se acham corretos? Isso tem que acabar para o bem do povo.   

 

Fomos informados via e-mail e também por telefone, porém, acessamos o site do Poder Judiciário de Santa Catarina e constatamos na integrada o que nos foi dito e descrito. A Improbidade Administrativa, segundo o descrito aconteceu na Prefeitura de Zortéa, sendo uma sentença proferida pelo SCJ de Santa Catarina. Processo contra um servidor e duas servidoras, extinguindo-se o feito com resolução de mérito nos moldes do art. 269, I, do CPC. Em consequência, lastreado na Lei n. 8.429/92: A) Condeno um à perda da função/cargo público pelo prazo de 5 (cinco) anos; à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; e à proibição de contratar com o Poder Público - administração direta/indireta - bem como receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos (LIA, art. 12, II e III). B) Condena outra à perda da função/cargo público pelo período de 3 (três) anos; à suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos; e à proibição de contratar com o Poder Público - administração direta/indireta - bem como receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos (LIA, art. 12, II e III). C) Condeno terceira à suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e à proibição de contratar com o Poder Público - administração direta/indireta - bem como receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos (LIA, art. 12, III). D) Condeno a quarta citada à proibição de contratar com o Poder Público - administração direta/indireta - bem como receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos (LIA, art. 12, III). E) RECONHEÇO e DECLARO a nulidade da Licitação n. 26/2010 - Carta Convite n. 7/2010, do Município de Zortéa, diante da fraude perpetrada pelos quatro réus. F) REJEITO os pedidos de anulação do Contrato n. 32/2010 do Município de Zortéa e de condenação de um deles às sanções descritas no inciso I do art. 12 da Lei n. 8.429/92, especialmente quanto à restituição dos valores pagos pelos serviços efetivamente prestados durante a vigência daquele contrato. Diante da sucumbência mínima do autor, aplico a regra do parágrafo único do art. 21 do CPC. Assim, em relação às custas, considerando a gravidade da conduta de cada réu e pautado nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, um arcará com 40%; outra arcará com 30%; terceira arcará com 20% e a quarta arcará com 10%. Deixo de condenar os réus em honorários porque, quando vencido em ação civil pública, o Ministério Público é isento. Logo, dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, não pode o Parquet beneficiar-se de verba honorária. Ademais, nas ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público inexiste previsão legal para que tal verba seja imposta a fim de reverter em proveito do Fundo de Recuperação de Bens Lesados. Obs: Procuramos no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), porém, nada conseguimos encontrar de publicação do município de Zortéa no ano de 2010, também não obtivemos êxito no site da Prefeitura, pois pouco ou quase nada tem de ato oficiais postado. A nossa pesquisa, seria para ver do que se trata Licitação n. 26/2010 - Carta Convite n. 7/2010, mas, o dito portal da transparência não conseguimos localizar. Como pode, quando uma lei é aprovada e sancionada, é descrito que a mesma entrar a partir da data de sua publicação, porém, vem sendo inserida em site e não na imprensa impressa que também dispõe de página on line. Uma das dúvidas, será que está valendo condenação à perda da função/cargo público? Sendo isto que prevê a sentença, perda da função.     

 

Tem postos de combustíveis em que os frentistas deixam os certos motoqueiros cortarem filas e acabam abastecendo antes dos carros, ou outros carros chegam depois e também abastecem antes daquele na espera. Tem farmácia que o cidadão estava esperando para colocar créditos de duas operadoras de celular, aguardou por uns vinte minutos, enquanto atendiam clientes, então uma disse que esperasse e logo prestava serviços, no entanto, foi atender outro e uma outra com o telefone empunhado e falando colocou crédito para alguém, resultando na desistência de quem estava esperando e se direcionando a farmácia mais perto. É um abuso certos condutores de carros e motocicletas chegando em postos de combustíveis para beber, fumar e ficar falando, consequentemente, dificultando a entrada e saída dos clientes que pretendem abastecer. Outra falta de consideração com os outros, é beber e deixar as vasilhames atiradas na calçada, rua e encostada nas edificações, ainda urinar na vitrine das lojas.   

 

A Rua José Marçaro não foi entregue oficialmente ao uso, porém, o trânsito está fluindo normalmente. A reclamação é que não concluíram o acabamento da mesma e isto poderá causar danos à via pública. Se faz necessário a colocação de guard-rail, pois tem uma residência abaixo, o que servirá de proteção a mesma. A cima da mencionada pavimentação tem um barranco, podendo vir abaixo, semelhante ao das proximidades da Escola Mater Dolorum, sendo que precisa de ação preventiva, inclusive, uma boca de lobo se faz necessário de benfeitoria, por estar ao arredor sem os paralelepípedos. A onde está a lei da roçada, caso o proprietário não roçar seu imóvel baldio, a Prefeitura o faz e parece que cobraria sobre o IPTU, sendo visível no loteamento Arco íris, Rua Aleixo, tá tomado pelo capim e ainda é usado para depósito de lixo e entulho, algo semelhante em muitos outros lugares da cidade.

 

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, foi sancionada em Brasília, 7 de Agosto de 2006, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. A qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, na eliminação de todas as formas de discriminação contra as mesmas e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra elas; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. O problema é que certas mulheres não denunciam e continuam apanhando, porém, uns vizinhos não querem denunciar porque o valentão vai tirar satisfação, como vem fazendo há muito tempo. Certamente, num determinado momento aconteça o policiamento ostensivo, consequentemente, na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis e aceitáveis.

 

A Rádio Barriga Verde trouxe entrevista de um dos moradores do distrito de Santa Lúcia, município de Ouro, pois, lá tem muita gente do bem, inclusive, informou que estavam dormindo quando a polícia chegou e estouro portas, jogaram ele e sua esposa no chão e apontaram as armas de fogo, reviraram tudo e atiraram roupas no assoalho, ainda se atacaram a comer os gostoli que estava para o café da manhã, considerando-os puro uns "animais". Disse ainda que invadiram uma casa nova sem moradia. Botaram o pé, deixando as marcas e das várias casas uma delas chutaram com tanta força que chegou de entortar e quase cair. "Ficamos muito triste, pois só sabemos trabalhar; tenho cinco casas e todas elas foram alvos da operação da polícia", assim informa cidadão e lamentando talvez o excesso cometido na busca e apreensão. Prossegue ele, fico muito humilhado por não dever, pois sempre pedi e torci para a Linha Sete de Setembro (Santa Lúcia) crescer e evoluir no trabalho, na amizade, procurando sempre ser participativo, o que dá a entender ser inveja e algo muito triste denúncias infundadas. A ação da polícia era contra porte de arma ilegal, ameaças, furtos e tráfico de droga, então o cidadão diz não ter palavra para o que aconteceu de imediato e em termos de humilhação. Teve um cheque roubado, tiveram audiência e até agora não teve o valor de volta, no entanto, lhe acontece tudo isto em sua própria residência sem culpa alguma. Não aceita o que lhe fizeram, por ser muito humilhante, então vai entrar na justiça através de advogado. Segundo o mesmo, não tem envolvimento de seus inquilinos, sendo todos evangélicos e não justifica a ação, também, foi denunciado por porte de arma ilegal, mesmo sem ter uma em casa.          

 

A localidade de Vista Alegre pertence ao município de Capinzal, no entanto, existe certas conversas dando conta de que muitos moradores da citada comunidade transferiram seus títulos para o município de Zortéa. Não é legal e nem moral, morar num município e votar em outro. 

 

ARCENO LEAL DA SILVA faz por merecer uma justa homenagem, podendo iniciar com o cinquentenário do Distrito de Alto Alegre, porém, que alguma obra pública leve seu bom nome, devido ter sido exemplo de empreendedor. Quem sabe a Área Empresarial de Capinzal, para tanto deve existir consenso Prefeitura através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (INCOTUR), ainda com o CDL, ACIRP e AMPECO. O local abrigará dezenas de empresas, isto em 5 quadras, com um total de 43 lotes, que variam entre mil e 2 mil metros quadrados cada, suportando empresas de pequeno e médio porte. No Distrito de Alto Alegre construiu sua primeira olaria, que era tocada a bois e produzia 500 tijolos por dia, adquiriu outras indústrias e diversificando suas atividades, tais como: atafona, que produzia farinha de mandioca, fécula e polvilho, moinho de farinha de milho, fábricas de cadeiras, serraria, marcenaria, aviários e granja de suínos etc. também comprou a empresa Pagnoncelli & Cia Barison, sendo uma indústria de telhas e como tinha a aptidão de empreendedor, transformou essa indústria ao invés de produzir telhas, passou a fabricar tijolos, onde chegaram a gerar 120 empregos diretos. Adquiriu os mais modernos maquinários e equipamentos para a produção de tijolos que existia na região Sul do Brasil, e, com isso, levou o nome de Capinzal a ser conhecido em todo o Sul do Brasil. Arceno foi um líder político e conseguia levar a localidade de Alto Alegre a condição de Distrito, sendo o único Distrito existente até hoje no município de Capinzal.

 

Um determinado prefeito já tem 41 representações via judicial contra a sua pessoa, mas pelo que parece, o seu jurídico não está precisando usar do profissionalismo em defender, devido a honestidade do chefe do Executivo. Uma eleição se ganha com trabalho, honestidade e jamais com mentiras.

 

Um meio de comunicação deve ter cobrado alto para que clientes pudessem ter seus nomes divulgados no ar e no impresso, quem sabe recebendo muita grana, isto, comemorando seu próprio aniversário usando da estrutura pública. Também é estranho estar de aniversário e trazer fotos de capelas, por que será? Estranho ou pertence (...). Pegou muitos de surpresa, usou dois lugares públicos, e quem sabe, passou por cima do evento que seria dos comerciantes, porém, não se sabe, caso fez ou doação para alguma obra de caridade, já pode não ser colaboração espontânea.

 

Boatos ou rumores vem dando conta que uma Prefeitura não realizava licitação de combustíveis por uns sete anos. Isto parece que alguém pegou esse possível favorecimento, sendo que em breve vai ser anunciada, inclusive está em redes sociais um alerta.   

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