TRÂNSITO
COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO NO PÁTIO DA IGREJA MATRIZ PODE SER UMA PRÁTICA ILEGAL
A Lei nº2.382, a qual autorizava a Prefeitura de Capinzal a celebrar convênio com a Paróquia São Paulo Apóstolo, objetivando a cessão de materiais para a realização de melhoramento do estacionamento e urbanização da parte externa da Igreja Matriz, aconteceu em 07 de agosto de 2002. Artigo 2º - Como contrapartida das melhorias realizadas no local, a Paróquia São Paulo Apóstolo permitirá a utilização do espaço para estacionamento público, por tempo indeterminado.
Já o Termo de Convênio de Cooperação Financeira nº006/2002, foi um compromisso firmado pela Prefeitura e a Paróquia São Paulo Apóstolo de Capinzal, tendo como objeto a cessão de materiais para a realização do melhoramento e urbanização da parte externa da Igreja Matriz, com área de 1.452,21m2, tendo um custo para a execução dos serviços num total de R$ 9.922,13. A Prefeitura restaurou a pavimentação da rua dentro do pátio da Igreja com camada asfáltica, com uma área total de 1.452,21m2.
Na cláusula quinta do termo de convênio tem vigência contando a partir da data de sua assinatura, por tempo determinado, porém, na cláusula seguinte, sexta, a rescisão pode ser feita a qualquer tempo, por acordo de ambas as partes, ou por vontade unilateral, mediante comunicação prévia de 60 dias.
Para o bem da informação, a Lei nº2.382/2002 foi sancionada pelo então prefeito da época, Nilvo Dorini, também assinada pelo seu secretário de Administração e Finanças, Edson Antonio Cassiano. Já o Termo de Convênio nº006/2002, foi assinado pelo então prefeito Dorini, pelo pároco da Paróquia, Frei Luizinho Marafom, tendo como testemunhas Itacir Massocato e Vitorino Lanhi.
Como quem procura acha, e pelo fato deste Semanário também servir de porta-voz do povo, com a ajuda de voluntários conseguimos o Termo de Rescisão do Convênio nº006, celebrado pela Prefeitura e Paróquia São Paulo Apóstolo, firmado em 14 de agosto de 2002. “Considerando a implantação do estacionamento rotativo no Município de Capinzal, o convênio supra citado, fica prejudicado, tendo em vista a Paróquia São Paulo Apóstolo necessitar de vagas de estacionamento no pátio da Igreja Matriz para seu uso exclusivo, dificultando este uso, devido os veículos estacionarem no período matutino e retiram no final do período vespertino”, é o que está descrito no Termo de Rescisão, ocorrido em 1º de agosto de 2011, portanto, no corrente ano. A rescisão do termo de cessão foi um ato do vice-prefeito, porém, prefeito em exercício na época, Sérgio Helt e pelo pároco da Paróquia São Paulo Apóstolo, Luiz Carlos da Silva, no entanto, não tem o nome das testemunhas, porém, parece mentira, mas não é, pois a formalidade concretizou-se na data de 1º de abril do ano em curso, no calendário é considerado o Dia da Mentira, mas essa é a mais pura verdade. Infelizmente, as leis são elaboradas, aprovadas, sancionadas e entram em vigor, porém, as autoridades não obedecem a seguinte determinação: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, e sim, fica na informalidade, por apenas postarem numa página na Internet e o povo não fica sabendo de seus direitos e nem das obrigações, já que o Prefeito não dá ampla divulgação de seus atos.
Numa desta, talvez possa ser uma improcedência administrativa cometida pelo atual Governo Municipal, em cobrar estacionamento rotativo no pátio da igreja matriz, apesar de saber que o Termo de Rescisão da Cessão foi oficializado. Não é legal, chega a ser imoral quem sabe essa prática que poderá ser abusiva por parte da autoridade maior, em insistir em cobrar estacionamento rotativo de espaço de terceiros, sem ter convênio e nem contrato vigente, além disto, a Prefeitura e sua concessionária não se responsabilizam por danos e perdas dos veículos, inclusive, cobram uma hora mais por dia se compararmos a outros centros.
Estão fixando placas com os seguintes dizeres: Reservado, vaga numeral tal,segunda à sexta-feira das 7 às 18h e nos sábados das 7 às 12h. Se
Prefeitura de Capinzal e sua concessionária Gerestar podem estar cobrando estacionamento rotativo no pátio da igreja matriz de maneira improcedente, já que o termo de convênio de cessão foi rescindido por ambas as partes: Administração Municipal e Paróquia São Paulo Apóstolo. Será que o pátio da igreja realmente servirá as necessidades da Paróquia ou de uso exclusivo para quem tiver posse para bancar estacionamento, levando em conta as inúmeras placas de reservado. Para que servem as garagens da Paróquia, se precisam de vagas extras?
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