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TRIBUNAL DO JÚRI
RÉU É CONDENADO A QUASE ONZE ANOS DE PRISÃO
CEBOLINHA É JULGADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E NÃO POR LESÃO CORPORAL COMO PRETENDIA ADVOGADO DE DEFESA
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri, no plenário Edgar Lancini, na quina-feira, 02 de junho, sendo levado ao banco do réu Luis Carlos Lucas de Mello (Cebolinha), por tentativa de homicídio contra a ex-esposa e seu filho.
Segundo o descrito no Inquérito Policial, o crime aconteceu no dia 11 de maio de 2010, quando Cebolinha agrediu a ex-companheira na cabeça com um martelo e no seu filho também deu golpes de martelo nos braços e pernas, porém, os ferimentos mais sérios foram causados na mulher que teve afundamento de crânio e precisou de cuidados especiais na UTI de um hospital na cidade de Joaçaba. Todo este desentendimento foi registrado no Bairro São Cristóvão, nas mediações do Loteamento João Evangelista Parizzotto, porém, Cebolinha se apresentou na Delegacia onde permanece preso.
O Júri teve uma duração aproximada de 12 horas, quando juiz Fernando Machado Carboni informou a sentença de condenação do Réu a dez anos, nove meses e 29 dias de prisão, porém, o jurado estava dividido, mas prevaleceu o entendimento da maioria. Conforme o descrito, a motivação da agressão deve-se a falta de pagamento da pensão mensal para o filho.
A versão de ambos: Dele é que ela lhe pressionava pelo telefone e a mesma alegou ter pedido proteção policial por residir próximo da chapeação do ex-marido.
O advogado de defesa, Éber Marcelo Bundchen, pretende recorrer da sentença, por considerar uma pena além do aceitável, consequentemente, na defesa das vítimas atuou a promotora Karla Bárdio Meirelles Menegotto.
Cebolinha prestava serviços de chapeador, muito conhecido dos capinzalenses, ourenses, zorteenses e de inúmeros cidadãos da região, sendo um profissional na recuperação de lataria de carros, um trabalhador exemplar, porém, parecia ser calmo, no entanto, o ato impensado e o nervosismo acabaram lhe levando para trás das grades, já que o conselho de sentença não entendeu sua defesa que se tratava de lesão corporal e não de tentativa de homicídio.
Réu é condenado pelo conselho de sentença, por tentativa de homicídio contra ex-mulher e seu próprio filho, porém, advogado de defesa pretende recorrer do julgamento devido à pena ter sido maior do que o esperado e aceitável.
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