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A importância do Estudo de Viabilidade

Você sabe no que está investindo?

 

 

Estudo de viabilidade ou busca prévia são alguns dos nomes dados ao processo inicial para o pedido de registro de marca, ou carta de patentes. Essa pesquisa feita pelas empresas atuantes em Propriedade Intelectual dá um norte ao empreendedor sobre a viabilidade do pedido de registro de marca ou produto e assim, possibilitando que o investimento seja mais seguro.

Todo empreendedor que lança no mercado investimento novo, precisa antes de tudo realizar buscas quanto suas marcas ou suas inovações. É com base em buscas prévias que se pode decidir investir ou não em uma marca ou produto novo sem que seja violado direito de marca ou patente de terceiro.

O empreendedor deve ter a preocupação de procurar um profissional da área de propriedade industrial devidamente habilitado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Primordialmente, o estudo serve para identificar se a marca pretendida preenche os requisitos legais, não indo de encontro ao disposto no art. 124 e seus incisos da Lei da Propriedade Industrial (LPI), notadamente quanto à existência ou não de marcas idênticas ou que reproduzem, no todo ou em parte, aquela escolhida para identificar seus produtos ou serviços.

O estudo de viabilidade, em síntese, consiste em verificar os itens de registrabilidade, levantar anterioridades e colidências utilizando de variações do radical desejado para registro. Formas de escritas distintas para palavras idênticas, acréscimo de alguma letra, sílaba ou radical em marca já existente e/ou utilizar de marca alheia para identificar produtos ou serviços que possuam semelhança ou afinidade mercadológica, todas essas características e muitas outras que possam causar confusão perante o público consumidor, levando este a adquirir produto ou serviço acreditando ser outra, sua procedência ou origem.

A proteção da marca se dá através do depósito de pedido de registro junto ao INPI. O processo segue o devido trâmite legal até chegar à análise dos técnicos do órgão que utilizam principalmente, a diretriz de análise de marcas que é baseada no entendimento da Lei nº 9.279/96 para o parecer final. No Brasil, até alcançar este estágio do processo, já se passou no mínimo dois anos e o investimento feito pelo empresário já foi expressivo.

 Quanto às patentes de inovação o procedimento é semelhante e depende de busca antes de se lançar uma inovação mesmo que através de importação de produto tecnológico e não fabricação do mesmo.

Destarte, todo o investimento que é feito na construção de uma nova marca, pode ser muito mais seguro se, primeiramente, for realizado um eficiente estudo de viabilidade para registro desta marca. O Programa de Proteção Intelectual (Printe), realiza este serviço gratuitamente para os associados da ACIRP. Saiba mais, procure a ACIRP- Associação Empresarial.

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