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Decisão condena ex-prefeito de Indaial por falta de UTI-Móvel

Florianópolis, 18 de abril de 2012

 

A Quarta Câmara de Direito Público negou recurso do Município de Indaial em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão determina que o Município preste o serviço de transferência ininterrupta de urgência e emergência intermunicipal, com UTI-Móvel e equipe adequada, além de condenar, por improbidade administrativa, os réus Olímpio José Tômio e Vanir Alcântara. A condenação inclui a perda dos direitos políticos dos réus por três anos e o pagamento de multa individual equivalente a cinco vezes a remuneração mensal que recebiam nos cargos que ocupavam à época, como Prefeito Municipal e Secretária Municipal da Saúde. 
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Odair Tramontinm, à época titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, e julgada em 14 de dezembro de 2009. Ao julgar os recursos, a Quarta Câmara de Direito, em 29 de março de 2012, decidiu negar o recurso do Município e atender parcialmente o recurso do réu, diminuindo a multa individual que era de 20 vezes a remuneração da época para cinco vezes, estendendo a redução à ex-Secretária Municipal da Saúde. 
Na decisão, a Quarta Câmara de Direito concluiu que a remoção especializada para outras unidades é obrigação solidária das três esferas do Governo, incluindo o Município, ainda mais que o Estado de Santa Catarina já havia entregue uma ambulância com UTI móvel à administração municipal. (Apelação Cível n. 2010.054386-2)
  
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
 
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