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DESCASO

FAMÍLIAS PROPRIETÁRIAS DE IMÓVEIS NUM LOTEAMENTO EM CAPINZAL TÊM ESCRITURAS DERRUBADAS (SEM VALIDADE)

CIDADÃO MOSTRA COMO O ANIMADOR DO MUNICÍPIO E A PREFEITURA DEVE AGIR NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA E JAMAIS CRUZAR OS BRAÇOS PARA OS HABITANTES, JÁ QUE SE BENEFICIA COM A COBRANÇA DO IPTU

O morador do Loteamento Jardim Cidade Alta, nas mediações do Bairro São Cristóvão, Gomercindo Menezes Sobrinho procurou uma solução na Prefeitura, no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive, no Ministério Público, no entanto, não conseguiu uma informação cabível e aceitável. Segundo Menezes há muito tempo vem tramitando um processo onde um cidadão se diz lesado com a construção do mencionado loteamento, depois passado muito tempo uma juíza de Campos Novos concedeu uma liminar favorável aquele que se sentia no prejuízo financeiro, consequentemente, foram derrubadas todas as escrituras dos imóveis, as quais se tornaram sem validade alguma.
Menezes disse, se o tal cidadão foi lesado, o que dizer das 113 famílias moradoras no loteamento passadas para trás, levando em conta a não validade das escrituras das propriedades, não sendo possível fazer uma ampliação da casa ou construir uma edificação, pois a Prefeitura não autoriza e nem concede um alvará de licença para tanto, mas cobra IPTU, ainda todos honram com as tarifas de consumo de água, energia elétrica e de telefone, o que gera impostos, no entanto, exigem o cumprimento das obrigações e esquecem-se dos direitos de cada cidadão que está desassistido pelas autoridades competentes.
Conforme Menezes, tal cidadão entrou com recurso e de momento vem obtendo vantagem, o qual acusa ser o único filho herdeiro que não recebeu a herança. “Não tiro o direito dele, mas não precisavam derrubar as escrituras, e sim, deveriam chamar todos os interessados do Loteamento para poder chegar a um consenso, levando em conta uma juíza só ouvir a parte do reclamante e os moradores proprietários dos imóveis acabam sendo prejudicados”, repudiou o entrevistado quanto à ação favorecendo um e desconsiderando o direito coletivo, até porque, se o mesmo não recebeu a partilha, não cabe as 113 famílias indenizar, mas aos parentes do mesmo.
“Várias vezes falamos sobre a triste situação com o prefeito anterior, chegamos até a fazer uma mesa redonda de discussão, bem tentamos um diálogo e praticamente não obtivemos êxito”, declarou Menezes. Prosseguiu o entrevistado dizendo que a Prefeitura em si não faz nada, e sim, se os governantes tiverem a boa vontade podem fazer algo para a sociedade e deu exemplo de Curitiba, lugar de povo mais desenvolvido, onde concederam áreas de terra para as empresas Audi e também para Renaux com isenção de impostos de dez anos. “Mas se tratando de Capinzal, pagamos IPTU periodicamente e nos foi tirado às escrituras, portanto, caso o Prefeito cair na real, talvez reverta à situação”, desabafou o reclamante.
Se os moradores vêm sendo lesados, a Prefeitura não deveria pegar o dinheiro resultado do IPTU que as famílias pagam todos os meses, e sim, o correto era viabilizar um advogado ou tentar um acerto amigável com esse cidadão, no sentido de voltar à normalidade as escrituras pagas com suor de cada proprietário dos imóveis. “Até que permanecer dessa forma o loteamento fica a margem do desenvolvimento, sendo que o São Cristóvão é um Bairro de gente humilde e de categoria moral, pois não se ouve na ronda policial delitos cometidos por esses moradores. Infelizmente, o Prefeito não olha para o nosso loteamento, sequer lembra, pois jamais ouvi Ele falar do Jardim Cidade Alta, sendo que nossa comunidade não tem problema com polícia, não tem registro de brigas, não tem bebedeira, é um local tranquilo, portanto, é bom dar as caras e esse povo precisa de satisfação que venha do animador do Município”, assim definiu a localidade.
Menezes fez uma reflexão e um chamado para a responsabilidade, de como não é admissível um tabelião fazer uma escritura, o qual é um documento 100 por cento de responsabilidade e acaba dando um problema desses, caso errou, acerta-se no Registro de Imóveis, sendo algo inaceitável a derrubada do direito das 113 famílias.
Se o Cartório de Registro de Imóveis não tem uma definição para o caso, onde a Prefeitura apenas cobra IPTU e mais nada, então todos os caminhos levam ao Ministério Público de Capinzal, consequentemente, a decisão é do Poder Judiciário, até porque as autoridades dos outros dois poderes devidamente constituídos não foram ao socorro da coletividade indefesa no já citado loteamento.
Conforme Menezes teve um advogado que era da Prefeitura, fez uma reunião com todos os moradores, para tanto, cobraria uma quantia de cada interessado na solução do problema. O entrevistado informou que foi até Florianópolis e lá conseguiu falar com um deputado, então se fosse necessário arranjaria dois advogados, mais tarde um porta voz da Prefeitura na época disse que os profissionais não poderiam atuar no caso porque era muita gente. Para Menezes talvez fosse um complô ou uma forma de ganhar dinheiro em cima de um direito da coletividade. “Hoje o advogado está trabalhando para aqueles que têm dinheiro, então presta seus serviços, porém, tais profissionais eram para trabalhar para todos e não apenas aos que tem posse financeira”, aponta o que numa destas pode ser tráfico de poder e de influência.

Menezes pede que os culpados sejam punidos e que a situação seja solucionada para que o loteamento volte a crescer, até porque a única beneficiada é a Prefeitura com a cobrança de IPTU em prejuízo das 113 famílias lesadas por uma falta de ação das autoridades competentes.
 

 

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