GRANDE PÚBLICO MARCA PRESENÇA MOMENTO NO CÍVICO DE LACERDÓPOLIS |
Ligeirinho

Recado da Comunidade
PREFEITO E VICE-PREFEITOS DE CAPINZAL - Para o bem da informação estamos levando ao conhecimento Prefeitos de Capinzal e sua emancipação político-administrativa em 17/02/1949, sendo designado Prefeito provisório o Antonio De Pádua Pereira, que ficou no cargo de 17/02/49 a 03/10/49 (Ata n° 1/1949). Prefeitos e gestões: SILVIO SANTOS 1949 a 1954 (Ata de posse nº 5 de 01/10/49), HORÁCIO HEITOR BREDA 1954 a 1959 (Ata de posse nº 214 de 01/10/54), SILVIO SANTOS 1959 A 1964 (Ata de posse nº 349 de 01/10/59), CONSTANTINO P.T. MÊNCIA 1964 a 1965 (Ata de posse nº 532 de 29/09/64), DEOLICE ZENERE 1966 A 1969 (Ata de posse nº 572 de 31/01/66), OBS. Nestas épocas não havia cargo de Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, quando necessário assumia o cargo de Prefeito. Prefeitos e Vice-Prefeito e suas gestões: CARLOS ALBERTO SANTOS e ARY A. HACHMANN 1970 a 1972 (Ata de posse nº685 de 31/01/70), APOLONIO SPADINI e PEDRO A. TOALDO 1973 A 1976 (Ata de posse nº 776 de 31/01/73), DILETO BERTAIOLLI e RINEU J. MAESTRI 1977 a 1982 (Ata de posse nº 953 de 01/02/1977), CELSO FARINA e EURIDES G. DA SILVA 1983 A 1988 (Ata de posse nº 1.246 de 01/02/83), IRINEU J. MAESTRI e OLRICH FRITSCHE 1989 a 1992 (Ata de posse nº 1.542 de 01/01/89), HILTON PEDRO PAGGI e LUIZ C. TOMAZONI 1993 a 1996 (Ata de posse nº 1.773 de 01/01/93), LUIZ CARLOS TOMAZONI e JOÃO S. DE ANDRADE 1997 a 2000 (Ata de posse nº 1.953 de 01/01/97), NILVO DORINI e OSVALDIR BOARETO 2001 a 2004 (Ata de posse nº 2.129 de 01/01/01), NILVO DORINI e LEONIR BOARETTO 2005 a 2008 (Ata de posse nº 2.332 de 01/01/05), LEONIR BOARETO e SÉRGIO HELT 2009 a 2012 (Ata de posse nº 2.515 de 01/01/09), ANDEVIR ISGANZELLA e WILSON LUIZ FARIAS 2013 a 2016 (Ata de posse nº 2.702 de 01/01/2013), Muitos destes são de saudosa lembrança, sendo o último que partiu e deixou uma enorme lacuna na sociedade capinzalense foi Hilton Pedro Paggi, sendo um bom exemplo de homem público e de cidadão.
MOÇÃO DE APLAUSO de autoria de Valdelir (Jegue), assinada pelos demais vereadores: Cornonetti, Mantovani, Carlos Adrinao Zocoli (PSDB), Enio, Kelvis Borges (PP), peemedebistas Cimara Moreira Baú e Senair Bressan em reconhecimento e valorização ao sempre lembrado Hilton Pedro Paggi, nascido em 15/10/1950 e falecido em 24/05/2016, ex-prefeito de Capinzal na gestão de 1993 a 1996. Ele demonstrou ser uma pessoa estimada pelos munícipes, deixou seu nome ligado as causas pública, contribuiu para o crescimento e desenvolvimento de Capinzal, pois fez sua parte por sua família, pelos seus amigos e pela sociedade capinzalense.
POLÊMICA E MUITA DISCUSSÃO - Projeto de Lei Legislativo nº 11, de 2016, de autoria do vereador Enio José Paggi, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, para o quadriênio 2017/2020. Serão os seguintes subsídios para o quadriênio mencionado: Prefeito R$ 15.400,00; Vice-prefeito R$ 6.500,00; Secretários R$ 6.500,00; Vereadores R$ 3.400,00; O Presidente da Câmara fará jus a um subsídio mensal no valor de R$ 4.760,00. Os subsídios estabelecidos serão revisados anualmente pelos mesmos índices e na mesma data base aplicáveis aos demais agentes do Poder respectivo. No primeiro quadriênio, a revisão de que trata este artigo levará em consideração apenas a recomposição por índices oficiais entre o mês de janeiro do referido ano e a data da sua concessão. Além dos subsídios mensais, os agentes políticos de que trata esta Lei perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário dos servidores de cada Poder, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês. Quando houver pagamento a título de adiantamento do décimo terceiro salário aos servidores, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado aos agentes políticos. Em licença por motivo de saúde do Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores receberão integralmente o seu subsídio. Estando vinculados ao Regimente Geral de Previdência Social a licença saúde será completada até o valor do subsídio integral. Em caso de não ter o agente completado o período de carência necessário parta a obtenção de benefício previdenciário, o pagamento do subsídio será integral. Secretários Municipais ficam, como regra geral, vinculadas ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em Comissão. O subsídio mensal dos Vereadores será pago durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária. As sessões plenárias extraordinárias, nos termos da Constituição Federal, § 7º do Artigo 57 não serão remuneradas. A ausência de Vereadores em sessão plenária sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, proporcional ao número de sessões ocorridas no mês. A ausência não justificada de Vereadores nas reuniões das Comissões Temáticas importará em desconto proporcional ao total das reuniões realizadas no mês. Para efeitos de cálculo da proposição de que trata este artigo, será considerado o equivalente a 30% do subsídio mensal do Vereador. A atual crise tem forçado muitos Municípios a cortar gastos, em especial com folha de pagamento. Este Vereador signatário constatou, após criteriosa análise dos subsídios dos agentes políticos ao longo das últimas três legislaturas, que o aumento real concedido a estes agentes vem sendo, ao longo dos últimos anos, muito superior ao concedido aos servidores públicos municipais, gerando um quadro de injustiça e de aumento dos gastos públicos com agentes públicos. O Prefeito, que no ano de 2002, tinha subsídios na ordem de R$ 4.600,00, teve sua remuneração reajustada, a partir de 2013, para R$ 14.397.45, com um aumento real de R$ 76,23% acumulado até então. Se sua remuneração fosse corrigida apenas pelo INPC, seu subsídio estaria estimado em apenas R$ 8.203,64. O Vice-prefeito, que em 2002, tinha subsídios na ordem de R$ 6.358,78, com um aumento real espantosos 220,58% acumulando até então. Se sua remuneração fosse corrigida apenas pelo INPC, seu subsídios estaria em apenas R$ 1.747,73. Os Secretários, que passaram a ter seus subsídios fixados na mesma forma dos demais agentes políticos apenas em 2005, tiveram sua renda fixada no referido ano, em R$ 3.271,00. Em 2013 passaram a receber R$ 6.358,78, com um aumento real acumulado de 37,13%. Se seus subsídios fossem reajustados apenas pelo INPC, sua remuneração estaria em apenas R$ 5.252,57. Por fim, os Vereadores, que recebiam R$ 980,00 em 2005, passaram a receber, em 2013 R$ 3.510,00 com um aumento real de 90,92%. O Presidente, que recebia R$ 1.225,00, passou a receber R$ 5.265,00, com um aumento real de 120,06%. Se as remunerações fossem corrigidas apenas pelo INPC, os Vereadores receberiam R$ 1.774,49 e o Presidente R$ 2.484,29. Em apenas três Legislaturas, os aumentos reais destinados a agentes políticos, excluídas as revisões pelo INPC, giraram entre 37,13% e incríveis 220,58%, valores que, nem de longe, lembram os aumentos reais concedidos aos servidores públicos em geral. Estes aumentos, completamente desarrazoados e desproporcionais são responsáveis em grande parte pela oneração da folha de pagamento e prejudicam a saúde financeira do Município. O presente Projeto visa corrigir esta injustiça, fixando os salários em patamares com os quais o município realmente possa arcar. As reduções poderiam ser ainda maiores, como no caso do Prefeito, mas há que se respeitar os limites do teto do funcionalismo público, que impedem uma redução muito abrupta. Assim, propõem aos colegas a fixação do subsídio do prefeito em R$ 15.400,00, uma redução de 14,29% ou R$ 2.566,86 em relação aos atuais R$ 17.966,86 (subsídio atual, com a recente revisão geral anual). Os subsídios do Vice-prefeito e dos Secretários passariam a R$ 6.500,00, uma redução de 18,09% ou R$ 1.435,23 em relação aos atuais R$ 7.935,23. Os Vereadores passariam a receber R$ 3.400,00, uma redução de 34,04% ou R$ 1.076,05, em relação aos atuais R$ 4.476,05. Já o Presidente do legislativo passaria a receber R$ 4.760,00, uma redução de 29,10% ou R$ R$ 1.954,06, em relação aos atuais R$ 6.714,06. Com encargos incidentes, a economia na próxima Legislatura seria de R$ 1.013.271,24, com subsídios de Prefeito e Vice, R$ 652.543,04 com Secretários (considerando providos oito cargos) e mais R$ 642.548,44 na Câmara de Vereadores, totalizando uma economia de R$ 2.308.362,72.
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