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RESPONSABILIDADE DOS ADVOGADOS

Maicon José Antunes - Advogado de Florianópolis, OAB/SC 39.011
O advogado é indispensável à administração da justiça. É a única profissão que consta da nossa Constituição Federal. Uma das atividades mais antigas, muitas vezes enaltecida e festejada, é também outras tantas vista com desconfiança e desrespeito, por culpa da atuação danosa de alguns de seus membros.
Diante de seu cliente, o advogado tem o dever de atuar com toda a capacidade técnica, diligência e ética na defesa dos interesses de quem o contratou. Não é o sucesso na ação e sim a condução cuidadosa do processo, observados os parâmetros técnicos da ciência jurídica, que devem ser considerados, pois o profissional do direito tem apenas obrigação de meio, e não de resultado.
Porém, isso não o livra da responsabilidade pelos atos praticados. É comum ouvirmos casos de advogados que perderam prazos, deixaram de apresentar recursos e testemunhas, ou até mesmo ficaram com o dinheiro que não lhe pertenciam, causando prejuízos irreparáveis aos clientes.
Essa má e desonesta atuação precisa ser combatida. Sentindo-se lesado, o cliente deve, através dos meios legais, procurar a devida indenização, responsabilizando o profissional que não prestou adequadamente os serviços contratados. O mais curioso disso tudo é que o cidadão necessitará de um novo advogado para processar justamente outro advogado que lhe deu prejuízos, torcendo para que a história não se repita.
Mas o cliente também só deve confiar sua causa a quem realmente possui condições de desempenhar um trabalho eficiente, pois, a final, estará em discussão a sua liberdade, seu patrimônio, seus direitos de família e por aí vai. Nesse tipo de relação, mais do que em qualquer outra, o provérbio “o que é barato sai caro” deve ser levado em conta.
Maicon José Antunes
Advogado de Florianópolis, OAB/SC 39.011
(48) 9801-5297 e (48) 3223-5194
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