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Manifestação da Administração Municipal

Assessoria de Comunicação Social Secretaria Municipal de Administração

 A Administração Municipal informa que não há previsão de alterar o atendimento à população de Concórdia a partir desta terça-feira, dia 14.

Diante do anúncio do Sindicato pela deflagração de greve, o prefeito João Girardi faz um apelo aos servidores para que cumpram a rotina diária de atividades.  Os servidores municipais conquistaram importantes avanços nos últimos anos em negociações com o Governo.

Este momento, com o cenário econômico brasileiro de dificuldades, exige cautela. O município registrou déficit orçamentário de cerca de R$ 2 milhões no primeiro trimestre.  O limite possível, negociado nas rodadas com o Sindicato e fixado em Projeto de Lei que está na Câmara de Vereadores, é o reajuste de 8,42%, o que equivale a 100% do INPC dos últimos 12 meses. Além disso, o Município vai repassar cinco cestas básicas; vale-alimentação mensal de R$ 135,00; abono de R$ 200,00 no fim do ano e um peru de Natal.

 

Outras considerações

 

 - De 2009 a 2014 os servidores tiveram ganho real de 8,33%.

- O Plano de Carreiras, Cargos e Salários efetivado em 2011, atualizou os pisos, conforme o mercado de trabalho, com correção de mais de 30%, em média;

-  Os servidores do quadro geral têm ganho cumulativo de 7% a cada três anos trabalhados, garantido no Plano de Cargos e Salários aprovado em 2011.

- Os profissionais do Magistério têm ganho cumulativo de 10% a cada três anos, condição garantida no Plano de Cargos e Salários da categoria.

- Não há disponibilidade, nem orçamentária e nem financeira, para suportar reajuste superior aos 8,42% propostos no Projeto de Lei enviado à Câmara de Vereadores.

- Está prevista para o ano de 2015 a necessidade de contratar servidores para a UPA 24h, Centros Municipais de Educação Infantil, além de outros setores, o que implicará no aumento dos gastos com folha de pagamento.

 - Os servidores têm carga horária diferenciada dos demais trabalhadores (35 e 40 horas semanais) e Licença-Prêmio de três meses a cada cinco anos trabalhados;

- Faz-se necessário manter uma gestão responsável para não comprometer os demais serviços essenciais à população, como nas áreas saúde, educação, desenvolvimento social e obras de infraestrutura.

 

Consequências da paralisação

 

  - Desconto nos vencimentos dos dias não trabalhados, com as consequências no prêmio assiduidade e férias (Lei Federal 7.783/89).

  - Possibilidade de decisão judicial que considere a greve abusiva e determine o retorno às atividades, notadamente aquelas essenciais como Saúde, Educação (escolas e educação infantil), abrigos e na área da assistência social.

  - Só pode registrar o ponto o servidor que cumprir a jornada de trabalho. Não será permitido registrar o ponto e entrar em greve, pois tal conduta, além de resultar em desconto nos vencimentos, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo disciplinar.

 

Concórdia, 13 de abril de 2015

 

Assessoria de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

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