TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

ENERGIA ELÉTRICA
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único, é conhecida popularmente por Baixa Renda.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL, as unidades consumidoras serão classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, conhecido como BPC;
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença cujo tratamento médico requeira o uso equipamentos que para o seu funcionamento demandem consumo de energia elétrica.
E quem já é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica?
As famílias que já recebem sua fatura de energia elétrica com o desconto da tarifa social devem manter tanto o Cadastro Único feito na Casa do Cidadão quanto o cadastro realizado na CELESC atualizados. O Cadastro Único deve ser atualizado no prazo máximo de dois anos para garantia do direito a tarifa social.
Como as famílias que se encaixam nesses critérios fazem para se tornar beneficiarias?
As famílias que se enquadram nos critérios solicitados, devem se dirigir até a Casa do Cidadão para fazer o Cadastro Único.
Evelin Serafini
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Capinzal
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