Uczai vota favorável ao fim do fator previdenciário

Política
Durante a votação da Medida Provisória (MP 665) que trata do ‘ajuste fiscal’ do Governo Federal um grupo de parlamentes apresentou uma emenda no texto original da matéria mudando as regras da aposentadoria, alterando o chamado fator previdenciário. Introduzido pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1.999, esse dispositivo penaliza os trabalhadores no momento da aposentadoria.
O fato previdenciário é aplicado para calcular as aposentadorias e considera o tempo de contribuição do segurado, a idade no momento do pedido e a expectativa de vida pós aposentadoria de acordo com a atualização anual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A fórmula desestimula as aposentadorias especialmente das pessoas antes dos 50 anos de idade, embora já tenham o tempo de contribuição necessário, pois pelo cálculo, o trabalhador pode perder até 40% do salário que recebe no momento que se aposentar.
O deputado federal Pedro Uczai (PT/SC) votou favorável à emenda na MP 665 que acaba com o fator previdenciário. Com isso, o trabalhador poderá se aposentar após 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para mulheres, e a 95, para homens. A matéria ainda depende de aprovação no Senado Federal, que já está analisando a proposta aprovada na Câmara dos Deputados.
“Temos responsabilidade com o Governo e compreendemos a complexidade da sustentabilidade da Previdência Pública. Mas não abrimos mão de que o Estado Brasileiro crie alternativas e proteja aqueles que já contribuíram por uma longa jornada com sua força de trabalho, gerando as riquezas e o desenvolvimento do país. Por isso, no debate da MP 665 votei pelo fim da incidência do fator previdenciário no momento de o trabalhador se aposentar”, defendeu Uczai.
Atenciosamente!
Cleberson Marcon
Assessoria de Comunicação
Dep. Federal Pedro Uczai (PT/SC)
Deixe seu comentário